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Enchente de 2022 em Itabirito: Justiça mantém sentença e reconhece direito de trabalhador a salários retroativos

A Justiça do Trabalho mineira negou provimento ao recurso de uma empresa de reboque de veículos, que alegou ter perdido a documentação de um trabalhador durante a enchente que assolou a cidade de Itabirito em 2022. A empresa buscava modificar a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que reconheceu o direito do trabalhador ao pagamento de salários.

Segundo o desembargador relator da Oitava Turma do TRT-MG, José Nílton Ferreira Pandelot, ainda que os documentos do profissional tenham sido danificados ou extraviados pela enchente, “havia outros meios de prova de que podiam se valer a ré, o que não ocorreu”.

A empresa impugnou a decisão que fixou o salário do ex-empregado em R$ 2.900,00, acrescido de 10% de comissão. A sentença refere-se à ação trabalhista movida pelo profissional para o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de reboque.

O trabalhador afirmou ter sido contratado em agosto de 2020 como motorista de caminhão-guincho socorro, sendo dispensado sem justa causa em fevereiro de 2021, sem anotação na CTPS e sem receber as parcelas contratuais e rescisórias devidas.

Ao julgar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto reconheceu o vínculo empregatício e fixou o salário do autor em R$ 2.900,00 mensais, acrescidos de 10% de comissão, totalizando R$ 3.190,00. A empresa, em recurso, pediu a revisão do valor, alegando que o salário registrado na CTPS era de R$ 1.436,87, sem comissão, e que havia perdido documentos na enchente.

No entanto, o relator destacou que a empresa não apresentou outras provas para sustentar sua alegação. Além disso, o valor registrado na CTPS do autor referia-se a outro contrato de trabalho. Assim, a pretensão recursal da empresa foi negada, mantendo-se o valor fixado na origem como remuneração do trabalhador.

As partes envolvidas no processo celebraram um acordo, que ainda está em fase de cumprimento.

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