
A crescente procura por Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem gerado uma sobrecarga nos serviços em Itabirito. A maioria dos solicitantes alega a necessidade do documento para a realização da prova teórica ou prática do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), visando tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entretanto, é importante ressaltar que, conforme a Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal, também são aceitos outros documentos com foto para a identificação, incluindo passaporte, carteira profissional, carteira da OAB, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação.
O e-Título, versão digital do título de eleitor, também é aceito como documento de identificação, desde que esteja em boas condições e permita a correta identificação do candidato.
Contudo, muitos solicitantes têm apresentado documentos em mau estado de conservação, com fotos de quando eram jovens ou muito danificados, com o plástico descolando, o que impossibilita a validação.
Segundo as normas vigentes, o documento de identidade deve ter, no máximo, 10 anos de emissão. Além disso, a fotografia no documento não pode ser muito antiga, como de quando a pessoa era criança, para garantir a correta identificação. Documentos com o plástico de proteção descolando nas bordas, rasurados ou amassados também não são aceitos.
Recomenda-se que os candidatos ao exame do DETRAN identifiquem-se com a documentação original e em bom estado de conservação.
Essa situação reforça a necessidade de os cidadãos manterem seus documentos em bom estado e atualizados, evitando transtornos e garantindo a eficiência e segurança nos processos de identificação.