Prefeitura de Ouro Preto congela 20% do orçamento e anuncia pacote de cortes para equilibrar contas

A Prefeitura de Ouro Preto publicou nesta quarta-feira (9) o Decreto nº 9.390, que institui um plano de contenção de gastos com o objetivo de reequilibrar as contas públicas até o encerramento do exercício financeiro de 2026. A medida determina o congelamento de 20% do orçamento livre, suspende novas contratações e prevê a renegociação de contratos em vigor para reduzir despesas da administração municipal.
Assinado pelo prefeito Angelo Oswaldo, o decreto entrou em vigor imediatamente e, segundo a administração, atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Executivo justifica a adoção das medidas pelo déficit orçamentário consolidado ao fim de 2025 e pelo elevado volume de Restos a Pagar acumulados.
De acordo com o documento, as despesas de custeio do município cresceram 186,5% entre 2021 e 2025, alcançando R$ 539,28 milhões e passando a consumir mais de 56% da receita municipal. O decreto também aponta que a arrecadação do município está fortemente dependente de receitas extraordinárias provenientes de compensações minerais, enquanto os tributos próprios registraram retração nominal.
Entre as medidas de contenção está a suspensão da criação de cargos, do provimento de vagas e da contratação de novos servidores. A única exceção será para reposições decorrentes de aposentadorias ou falecimentos nas áreas da Saúde e da Educação. Também fica proibida a concessão de novas gratificações.
Na área administrativa, a Prefeitura suspendeu novas locações de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos, além da contratação de serviços de consultoria, assessoria técnica e treinamentos externos. Gastos com solenidades, recepções, publicidade institucional não obrigatória e eventos festivos fora do Calendário Oficial do Município também estão vetados.
Os contratos de prestação de serviços continuados serão renegociados. A Secretaria Municipal da Fazenda e os demais órgãos municipais deverão notificar os fornecedores para buscar uma redução de 20% nos valores dos contratos vigentes. Qualquer aditivo que implique aumento de custos ou prorrogação de prazo dependerá de autorização do Comitê de Orçamento e Finanças (COF).
O decreto preserva as despesas obrigatórias, como os investimentos mínimos constitucionais na Saúde (15%) e na Educação (25% e recursos do Fundeb), além dos pagamentos da folha dos servidores efetivos, pensões, serviço da dívida, parcelamentos, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A implementação das medidas será acompanhada pelo Comitê de Orçamento e Finanças, que fará o monitoramento quinzenal do fluxo de caixa e definirá o cronograma de pagamentos aos fornecedores.
As secretarias municipais terão prazo de 10 dias para informar ao comitê as emendas impositivas ainda não executadas e levantar as despesas essenciais pendentes de empenho. No mesmo período, a Secretaria de Planejamento e Gestão deverá apresentar a projeção dos gastos com folha de pagamento e auxílio-alimentação até o fim do ano. A Controladoria-Geral do Município ficará responsável por realizar auditorias bimestrais para verificar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo decreto.
















