Pagamento do IPVA poderá ser realizado via PIX a partir da próxima terça (28) em MG
A partir da próxima terça-feira (28), os proprietários de veículos automotores de Minas Gerais terão uma nova opção para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) implementou o PIX como forma de pagamento, o que irá ampliar as opções disponíveis para os motoristas mineiros.
Para pagar o tributo via PIX, basta ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (fintechs), acessar o QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido no site da Secretaria de Fazenda e efetuar o pagamento. É importante lembrar que a escala de vencimentos da segunda parcela do IPVA 2023 começa no dia 13.
A medida também trará redução de custos para o Estado, uma vez que o valor repassado às instituições financeiras por meio do PIX é menor do que as outras formas de pagamento disponibilizadas pelos bancos e casas lotéricas.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a implementação do PIX como forma de pagamento do IPVA visa adequar o Estado à realidade das transações comerciais atuais. Inicialmente, a modalidade está disponível apenas para o IPVA, mas a intenção é ampliar para outros impostos e taxas estaduais.
A SEF/MG alerta para os golpes aplicados pela internet, redes sociais e aplicativos de mensagens e orienta os contribuintes a não clicarem em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em seus celulares ou e-mails. A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF/MG, na área do IPVA, e escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.
Além do PIX, o IPVA pode ser pago em qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores autorizados, tais como Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, SICOOB e Caixa Econômica Federal. Os correntistas também podem utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário levar o DAE, que deve ser emitido exclusivamente no site da Secretaria de Fazenda.

















