A Justiça Federal proferiu uma decisão histórica condenando as empresas Vale, BHP e Samarco a pagar uma indenização de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015, causando devastação ambiental e socioeconômica.
O valor estabelecido pelo juiz federal substituto Vinicius Cobucci deverá ser corrigido monetariamente, com juros de mora, desde a data do desastre. Considerando apenas a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, o montante poderia atingir R$ 73,1 bilhões, de acordo com cálculos do Banco Central.
A decisão determina que a quantia seja destinada a um fundo administrado pelo governo federal, com foco exclusivo nas áreas impactadas pelo rompimento da barragem. Essa medida visa garantir que os recursos sejam direcionados para a reparação dos danos causados à comunidade e ao meio ambiente afetado.
Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e outras instituições de Justiça solicitaram o julgamento antecipado do mérito de parte das ações civis públicas relacionadas à reparação dos danos. O juiz atendeu parcialmente a esse pedido, negando a condenação das empresas por danos individuais homogêneos e por danos sociais.
O magistrado fundamentou sua decisão afirmando que a indenização por danos morais coletivos busca atuar como uma garantia de não repetição. Ele destacou que a ausência de uma resposta jurídica adequada no momento oportuno possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019.
Cabe recurso da decisão, e o pagamento da indenização deverá ocorrer após o trânsito em julgado, marcando um capítulo significativo na busca por justiça e reparação após uma das maiores tragédias ambientais da história do país.