Ouro Preto e outras cidades de MG: 64 pessoas podem perder o benefício da tornozeleira eletrônica por descumprirem regras durante o carnaval
Nesta quinta-feira, 15 de fevereiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recebeu da Polícia Militar a lista contendo os nomes de 64 indivíduos que estavam sob monitoramento eletrônico por tornozeleiras e que, durante o período do Carnaval, violaram as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário. Em resposta, o MPMG planeja solicitar a revogação do benefício concedido a esses indivíduos devido ao descumprimento de medidas como recolhimento domiciliar, abstenção de participação em eventos festivos públicos, proibição de consumo de bebidas alcoólicas, e evitar frequentar locais como bares, boates e estabelecimentos similares, entre outras diretrizes.
Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), há um total de 2.214 indivíduos sob monitoramento eletrônico, enquanto em todo o estado de Minas Gerais, o número totaliza 5.894 pessoas. Esses dados são referentes ao período anterior ao Carnaval deste ano, podendo sofrer variações.
De acordo com o MPMG, além do descumprimento das medidas estabelecidas, alguns dos monitorados também foram responsáveis por crimes como tráfico e consumo de drogas, furto de celulares, porte de arma branca, porte de arma de fogo e ameaça. As ocorrências foram registradas em diversas cidades, incluindo Além Paraíba, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Brasópolis, Contagem, Extrema, Itajubá, Ouro Preto, Planura, Porteirinha, Prudente de Morais, Riacho dos Machados, Santa Luzia, Uberaba e Uberlândia.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) e o Núcleo de Execução Penal (Nepe) estão revisando as ocorrências policiais e encaminharão os casos aos promotores de Justiça responsáveis pelos processos criminais ou de execução penal, para que analisem a possibilidade de revogação do benefício concedido pela Justiça devido ao descumprimento constatado.
Além disso, as ocorrências podem resultar na responsabilização dos infratores pelo crime previsto no artigo 359 do Código Penal, que trata da desobediência a decisões judiciais sobre perda ou suspensão de direitos, acarretando pena de detenção de três meses a dois anos, ou multa.
A fiscalização dos monitorados durante o Carnaval foi uma ação conjunta do MPMG, Poder Judiciário, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Polícias Civil, Militar e Penal, visando prevenir a ocorrência de crimes durante as festividades carnavalescas.