Samu pode entrar em greve na Região dos Inconfidentes devido a atraso de pagamento
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na Região dos Inconfidentes (Itabirito, Ouro Preto e Mariana) enfrenta um impasse preocupante que poderá resultar em uma greve. O motivo principal é o não recebimento da remuneração salarial pelos funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, especialmente evidente no último dia 7 de março de 2024.
A situação decorre da falta de transferência dos recursos por parte da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES/MG) aos Municípios consorciados, responsáveis pelo financiamento do Samu na região. Embora a Prefeitura Municipal de Itabirito, um dos membros do consórcio, esteja em dia com seus pagamentos, o atraso ocorre devido à falta de repasse por parte do estado.
O convênio que viabiliza o Samu na Região dos Inconfidentes é uma parceria entre as prefeituras e o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde (CIAS), sendo este último o responsável pela gestão e execução do serviço. No entanto, o CIAS depende inteiramente do repasse de recursos dos entes públicos para cumprir suas obrigações, incluindo o pagamento dos servidores.
Embora a Prefeitura de Itabirito tenha sido comunicada sobre o atraso por parte do estado e esteja buscando soluções junto ao consórcio, a falta de repasse dos recursos pelo estado comprometeu a capacidade de pagamento dos colaboradores do Samu. O CIAS, em ofício direcionado às prefeituras, enfatizou os esforços empreendidos para tentar receber os repasses estaduais, mas até o momento, sem sucesso.
A situação é agravada pelo fato de que o CIAS não possui fonte de renda própria, dependendo exclusivamente dos repasses dos entes envolvidos para cumprir suas obrigações. Apesar dos esforços para priorizar o pagamento dos salários, a ausência do repasse estadual resultou no atraso nos vencimentos dos colaboradores, o que pode desencadear uma paralisação do serviço.
Diante desse cenário, é fundamental que o Estado de Minas Gerais honre seus compromissos e efetue o repasse dos recursos destinados ao custeio do Samu Regional com urgência. A possibilidade de uma greve no Samu na Região dos Inconfidentes não apenas afeta diretamente os profissionais de saúde, mas também coloca em risco o atendimento de urgência e emergência à população.
O presidente da Câmara de Itabirito, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (MDB), vem cobrando arduamente sobre a prestação do serviço do Samu no município de Itabirito, como os constantes atrasos no socorro às vítimas, dentre outros problemas estruturais. Isso acontece porque o Samu em Itabirito é uma Base Descentralizada. “Essa unidade não atende Itabirito, porque precisa sair de Cachoeira do Campo, onde há a sede, para atender em Itabirito. Precisamos de uma base avançada, composta por enfermeiro, médico, e que o Samu não atrapalhe o atendimento da Brigada Municipal e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A princípio, a ideia do Samu em Itabirito era muito boa. Mas, pelo que estou vendo, é melhor o Samu ir embora, se for pra ficar atrasando pagamento e atrapalhando as demandas”, destacou.
Leia abaixo o conteúdo do Ofício do CIAS encaminhado para as prefeituras:
“De início, destacamos que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, autarquia intermunicipal que faz parte da Administração Pública indireta dos Municípios consorciados, não possui fonte de renda própria. Portanto, depende inteiramente do repasse dos entes públicos para realizar sua finalidade institucional e cumprir com suas obrigações, por exemplo, o pagamento regular dos servidores que atuam na rede de urgência e emergência gerida e executada pelo Consórcio.
O projeto SAMU Macro Centro – encarregado de unificar a gestão e regulação da rede de urgência e emergência das Microrregiões de Saúde de Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano – foi formalizado pelo CIAS e 23 (vinte e três) municípios contemplados. Desse modo, para o custeio do serviço, ficou disciplinado que os entes locais repassariam, além de seus recursos próprios, aqueles recebidos pela União e pelo Estado de Minas Gerais, ao CIAS, em virtude do financiamento tripartite das políticas de saúde pública.
A esse respeito, o Estado de Minas Gerais editou a Resolução nº 7.611, em 21 de julho de 2021, com o fim de aprovar “as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais”. No aludido normativo, o Estado de Minas Gerais se comprometeu expressamente a realizar o repasse regular da contrapartida estadual para consecução do serviço do SAMU, consoante previsão do art. 23:
Art. 23 – Para o funcionamento do SAMU 192 e consecução dos objetivos do componente móvel da Rede de Urgência e Emergência, configuram-se como responsabilidades:
I – da Secretaria Estadual de Saúde:
(…)
b) repasse regular da contrapartida estadual e federal, no que couber;
No entanto, a despeito da disposição normativa que estabelece a responsabilidade do Estado por parcela do financiamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), até o presente momento, o ente estadual não efetuou o repasse de nenhuma parcela do custeio mensal.
Esclarecemos que a execução do serviço regionalizado se iniciou em 13 de dezembro de 2023, com previsão de que o aporte estadual se daria até o dia 20 de janeiro de 2024, o que, contudo, não se sucedeu até esta data.
Apesar desse cenário, tendo em vista a importância primordial dada pelo CIAS ao pagamento de seus colaboradores, desde o início do serviço até o mês de fevereiro/2024 o Consórcio realizou, com prioridade sobre qualquer outra despesa, o pagamento regular das verbas salariais aos colaboradores vinculados ao SAMU, utilizando-se do repasse dos recursos próprios dos entes municipais.
Contudo, a ausência do repasse das verbas a cargo do Estado de Minas Gerais, inevitavelmente, desequilibrou a operação, motivo pelo qual, infelizmente, não foi possível realizar o pagamento regular dos colaboradores do SAMU até o 5° dia útil deste mês, notadamente, 7 de março de 2024.
Reitera-se que o Consórcio Aliança não detém fonte autônoma de recursos, dependendo exclusivamente do repasse dos entes envolvidos para o adimplemento de suas obrigações.
Esclarecemos que, desde a formalização do SAMU Regional, e consideravelmente antes do vencimento das obrigações salariais dos profissionais de saúde, o CIAS e os Municípios tentaram, por diversas vezes e de várias formas, receber os repasses estaduais.
Todavia, como narrado, até o presente momento, o financiamento do Estado de Minas Gerais para o SAMU Macro Centro não foi efetuado.
Nestes termos, solicitamos, cordialmente, a compreensão de todos os servidores da saúde afetados pelo atraso no pagamento de seus salários, que, excepcionalmente, não foi realizado até o 5° dia útil do mês 03/2024.
Comprometemo-nos a permanecer, diligentemente, empenhados em regularizar o quanto antes essa situação, solicitando ao Estado de Minas Gerais que repasse, em caráter de urgência, os recursos destinados ao custeio do SAMU Regional.
Além disso, garantimos que, assim que normalizada a inadimplência, procederemos com os pagamentos salariais devidos, em regime de prioridade sobre quaisquer outras despesas e obrigações.”