GeralItabiritoMarianaOuro Preto

Um mês para as Eleições 2024: confira o que o eleitor precisa saber

As eleições municipais acontecerão exatamente daqui a um mês. Mais de 155,9 milhões de brasileiros irão às urnas em 5.569 municípios do país para eleger novos prefeitos e vereadores. Com a proximidade do dia da votação, o eleitor já pode começar a se preparar, tomando algumas medidas importantes como baixar o aplicativo e-Título, fazer sua “colinha” com os números dos candidatos ou consultar seu local de votação.

Quem deve votar?

O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos, o voto é facultativo. Aqueles que se enquadram na categoria de voto facultativo não precisam justificar a ausência caso não compareçam no dia da eleição.

Horário de votação

As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, sempre seguindo o horário de Brasília.

Consulta do local de votação

Desde o dia 3 de setembro, os eleitores podem consultar sua seção eleitoral, seja pelo aplicativo e-Título ou pela internet, utilizando as informações mais recentes do cadastro eleitoral. Isso é particularmente importante para quem solicitou a transferência temporária de local de votação ou atualizou seus dados cadastrais até o dia 8 de maio.

Documentos necessários para votar

Os eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto ao comparecer à seção eleitoral. São aceitos os seguintes documentos, tanto em formato físico quanto digital:

  • e-Título (com foto);
  • Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categoria profissional;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação.

Esses documentos serão aceitos mesmo fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento.

O título de eleitor é obrigatório?

Quem perdeu o título de eleitor ainda pode votar, desde que leve um documento oficial com foto. A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.

Como funciona o aplicativo e-Título?

O aplicativo e-Título pode ser baixado em smartphones nas lojas virtuais e funciona como uma versão digital do título de eleitor. Se estiver com a foto do eleitor registrada, ele pode ser usado como documento de identificação no momento de votar.

Além disso, o app oferece os seguintes serviços:

  • Justificativa eleitoral no dia da eleição e após o pleito;
  • Consulta ao histórico de justificativas;
  • Consulta ao local de votação;
  • Emissão de certidão de quitação eleitoral;
  • Geração do título eleitoral em PDF para impressão;
  • Emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
  • Consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
  • Pagamento de débitos eleitorais via Pix ou boleto.

O aplicativo também possui ferramentas inclusivas para eleitores com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo.

A importância da “colinha”

A Justiça Eleitoral incentiva o uso da “colinha” — uma anotação pessoal com os números dos candidatos nos quais o eleitor pretende votar. Isso agiliza o processo de votação e ajuda a evitar filas. Entretanto, a colinha deve ser feita em papel, já que é proibido levar celulares para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados.

Simulador de Votação

Para os eleitores que desejam se familiarizar com a urna eletrônica, o TSE disponibiliza uma ferramenta online chamada Simulador de Votação. Através dessa ferramenta, é possível praticar o processo de votação, desde a escolha do vereador (com cinco dígitos) até o prefeito (com dois dígitos). A simulação é uma forma de auxiliar o eleitor no dia da eleição e garantir que o processo seja rápido e eficiente.

Justificativa de ausência

Nas eleições municipais, não é permitido o voto em trânsito. Ou seja, eleitores que não puderem votar em seu município no dia da eleição deverão justificar a ausência. A justificativa pode ser feita até 60 dias após o pleito. Caso o eleitor não possa comparecer em ambos os turnos, será necessário justificar separadamente.

Para o primeiro turno, o prazo de justificativa é até o dia 5 de dezembro de 2024. Já para o segundo turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo