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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa irregular em Itabirito

A Justiça Eleitoral de Itabirito concedeu, nesta sexta-feira (04), uma liminar suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Tony Brand Consultoria e Serviços Ltda, a qual não foi devidamente registrada conforme exige a legislação eleitoral. A decisão foi tomada em resposta a uma ação de impugnação de pesquisa.

O suposto levantamento apresentava Ricardo Oliveira na liderança, seguido por Dr. Elio da Mata, Alex Salvador, Thomás Toledo e Wilson do Grito.

A ação alega que a Tony Brand Consultoria divulgou dados de uma pesquisa eleitoral sem registro nas redes sociais, como Facebook e WhatsApp, o que vai de encontro a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige que todas as pesquisas eleitorais sejam registradas pelo menos cinco dias antes de sua divulgação.

O juiz eleitoral Antônio Francisco Gonçalves deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. Além disso, o Facebook, bem como as páginas “Notícias Itabirito” e “Itabirito minha cidade ativa”, foram notificadas a excluir todas as postagens associadas à pesquisa não registrada.

A decisão também impõe uma multa de, no mínimo, R$ 10.000,00 para cada ocorrência de descumprimento. A empresa Tony Brand Consultoria e Serviços Ltda foi notificada e tem o prazo legal para apresentar sua defesa.

A Justiça Eleitoral destacou que, embora não haja um controle prévio sobre o conteúdo das pesquisas eleitorais, o registro prévio é obrigatório para garantir a transparência e a legalidade das divulgações.

A suspensão visa garantir que informações corretas e devidamente registradas sejam as únicas divulgadas ao público durante o período eleitoral, protegendo a lisura do processo democrático.

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