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Itabirito: Ana Góis é alvo de decisão da Justiça Eleitoral por divulgação de pesquisa irregular

Neste sábado (05), véspera da eleição municipal em Itabirito, a Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral deferiu um pedido de liminar para que Ana Góis, candidata a vice-prefeita na chapa de Alex Salvador, não divulgue nas redes sociais uma pesquisa eleitoral irregular. Outras pessoas também foram citadas na representação.

A Justiça Eleitoral recebeu uma representação da coligação Itabirito Não Pode Parar contra Débora Malheiros, Juliana de Oliveira Souza, Ana Góis e Jaqueline Maria de Moura. A coligação, representada pelo advogado Lázaro Macedo Barbosa, alegou que as acusadas publicaram nas redes sociais uma pesquisa eleitoral não registrada, em violação ao artigo 33 da Lei nº 9.504/1997.

Um dos apoiadores do candidato Alex Salvador pedindo para espalharem a pesquisa irregular. Foto: Reprodução/WhatsApp.

De acordo com a denúncia, a pesquisa foi divulgada com gráficos que colocavam Alex Salvador na liderança, seguido de outros candidatos, como Dr. Elio da Mata e Ricardo Oliveira, finalizando com Wilson do Grito e Thomás Toledo. No entanto, ao consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa não foi encontrada entre as pesquisas legalmente registradas, o que configura irregularidade.

Em resposta, o juiz eleitoral Antonio Francisco Gonçalves deferiu o pedido de liminar, determinando que as representadas cessem a divulgação da pesquisa e removam imediatamente as postagens de suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

A pesquisa irregular foi amplamente divulgada pelos apoiadores de Alex Salvador nas redes sociais, com registros de pessoas instruíndo que o gráfico fosse espalhado para divulgar os números.

A Justiça Eleitoral está empenhada em combater a divulgação de pesquisas sem registro, pois elas configuram infração e podem influenciar indevidamente o processo eleitoral.

Lembrando que a divulgação de pesquisas irregulares é uma infração passível de multa e outras sanções legais. Essa decisão se insere em um esforço contínuo das autoridades eleitorais para combater a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral, especialmente em um momento decisivo como a véspera da eleição.

Confira a decisão da Justiça Eleitoral:

 

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