Juiz exige comparecimento de paciente internado para validar processo em Ouro Preto
Um juiz da comarca de Ouro Preto exigiu que Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, internado na Santa Casa de Ouro Preto devido a complicações graves de saúde, comparecesse pessoalmente ao fórum para validar documentos em um processo judicial. O paciente, que é diabético, teve o dedão do pé direito amputado e necessita de uma revascularização urgente, procedimento indisponível na unidade hospitalar onde está internado. As informações são do G1.
A ação judicial, intermediada pelo filho de Maurílio e pelo Ministério Público, buscava obrigar a prefeitura e o governo estadual a providenciarem sua transferência para uma unidade especializada no procedimento. No entanto, o juiz Neanderson Martins Ramos identificou divergências nas assinaturas de documentos do processo e argumentou que o paciente não esteve presente no balcão do fórum, o que considerou “inadmissível”. O magistrado estipulou um prazo de dez dias para o comparecimento de Maurílio.
O juiz Neanderson Martins Ramos apontou a existência de divergências nas assinaturas do idoso nos documentos apresentados no processo. Ele também destacou a ausência do porteiro no balcão da secretaria do fórum, classificando a situação como inadmissível, e estabeleceu um prazo de dez dias para que o paciente comparecesse pessoalmente.
Impossibilitado de se deslocar, o porteiro assinou um termo de desistência, afirmando sua incapacidade física de acompanhar o trâmite judicial. “Venho por meio deste apresentar minha DESISTÊNCIA em relação ao processo […], uma vez que não possuo condições físicas para o acompanhamento e movimentação pessoalmente da tramitação”, declarou Maurílio em documento protocolado na quarta-feira (4).
A família do paciente e o Ministério Público pretendem abrir um novo procedimento para garantir o direito à transferência hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que não comenta decisões judiciais. O caso levanta debates sobre o acesso à Justiça e a razoabilidade das exigências judiciais em contextos de saúde crítica.
Ele poderia fazer uma inspeção judicial, ou seja, ir ao hospital, verificar o doente, acamado, correndo risco de vida.
Situação muito complexa. Vou usar um jargão popular: “nem tanto ao mar, nem tanto à terra”. Conforme nota divulgada pelo MM. Juiz, a ação foi distribuída mediante atermaçao no Juizado Especial (Lei 9.099/1995). Seguindo as disposições da referida Lei, os Juizados têm competência para julgar ações menos complexas, não admitindo a produção de prova pericial. Contudo, de acordo com o Art. 35 da mesma lei, o Juiz pode inquirir técnicos de sua confiança a fim de produzir a prova necessária. É neste ponto que, com todo respeito, entendo que o d. Julgador poderia ter designado um técnico para colher a assinatura do autor/paciente no local onde se encontra internado. Deve-se partir da premissa que o Direito não é uma ciência e muito menos exata. Bem, não alongando, entendo também que houve uma precipitação da família em ajuizar a ação perante o Juizado Especial. Tenho convicção que se tivesse perante uma vara cível da Justiça Comum, está Situação não chegaria e este ponto
Esperemos que o bom senso prevaleça sobre a lei seca