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Vereador de Mariana perde mandato após condenação por fraude eleitoral

A Justiça Eleitoral de Mariana determinou a cassação do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PC do B). A decisão, proferida pela juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, da 171ª Zona Eleitoral, foi tomada após a condenação do parlamentar por fraude eleitoral, crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A sentença, que já transitou em julgado, resultou na suspensão dos direitos políticos de Tikim Mateus. Ele cumpriu pena de três meses de detenção em regime aberto, convertida em restrição de direitos, com pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos e dez dias-multa. A condenação definitiva ocorreu em 29 de janeiro de 2025, e a Câmara Municipal de Mariana foi notificada sobre a perda do mandato em 13 de fevereiro do mesmo ano.

A cassação do mandato foi baseada no artigo 55, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a perda automática do cargo em casos de suspensão dos direitos políticos. A Lei Orgânica do Município de Mariana, em seu artigo 82, reforça essa determinação, exigindo que a Mesa Diretora da Câmara declare a vacância do cargo sem necessidade de deliberação do plenário.

A decisão judicial foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que destacou a importância de cumprir a legislação eleitoral para preservar a integridade do processo democrático. A juíza Fernanda Mascarenhas enfatizou que a cassação é uma consequência direta da condenação e que a Câmara deve seguir o rito legal para declarar a vacância.

Embora os direitos políticos de Tikim Mateus tenham sido restabelecidos em 17 de fevereiro de 2025, após o cumprimento da pena, a cassação do mandato permanece válida, uma vez que a suspensão dos direitos políticos durante o período da condenação foi suficiente para justificar a perda do cargo.

Agora, a vacância deve ser oficializada e o suplente deve ser convocado para assumir a cadeira.

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