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Basta de teatro político em Itabirito: cidadão merece representação, não encenação barata

A atuação de um vereador vai muito além de exibir documentos em redes sociais como se fossem troféus. A verdadeira fiscalização não pode se transformar em espetáculo. Papelada pública, por mais importante que seja, não deveria ser usada como adereço em uma encenação política de autopromoção. Isso é populismo disfarçado de compromisso com o povo.

O papel de um parlamentar é identificar problemas, apresentar soluções e construir políticas públicas com foco no bem-estar coletivo. Mas, infelizmente, o que tem se visto em muitas cidades, como em Itabirito, é a banalização da política por meio de redes sociais, onde alguns vereadores protagonizam verdadeiros shows – com documentos complexos jogados ao público sem qualquer contextualização, sem explicação de validade ou resultado concreto.

Enquanto isso, a cidade segue em segundo plano, invisível diante do protagonismo dos egos inflados e das câmeras sempre ligadas.

É hora de o cidadão sair da plateia e assumir seu papel de fiscal do fiscal. Curtidas e compartilhamentos não substituem participação crítica.

É necessário fazer as perguntas certas: quantas indicações seu vereador fez neste ano? Quantos requerimentos apresentou? Quantas leis relevantes propôs e defendeu? Qual projeto, de fato, trouxe mudança concreta na sua vida?

O momento exige maturidade política. Representatividade não se mede por likes, mas por trabalho sério, comprometido e transformador. É hora de parar de aplaudir barulho e começar a cobrar resultado. Porque o povo merece representação, não entretenimento de quinta categoria.

O que faz um vereador?

As atribuições de um vereador estão previstas principalmente na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, mas seguem as diretrizes gerais da Constituição Federal e da Constituição Estadual. De forma resumida, as principais funções de um vereador são:

Função legislativa: o vereador cria, discute e vota leis que tenham validade no município. Isso inclui:

  • Projetos de Lei sobre assuntos de interesse local (educação, saúde, transporte, meio ambiente, cultura, entre outros);
  • Leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • Alterações na Lei Orgânica do Município;
  • Criação, modificação ou extinção de tributos municipais.

Função fiscalizadora: é dever do vereador fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias), garantindo a legalidade e a moralidade da gestão pública. Isso se dá por meio de:

  • Pedidos de informação;
  • Requerimentos e indicações;
  • Denúncias ao Ministério Público e Tribunal de Contas, se houver indícios de irregularidades;
  • Comissões parlamentares de inquérito (CPIs);
  • Acompanhamento da aplicação do orçamento e das obras públicas.

Função representativa: o vereador deve representar os interesses da população, atuando como porta-voz da comunidade. Para isso, ele:

  • Ouve reivindicações dos cidadãos;
  • Participa de audiências públicas;
  • Atua junto a conselhos municipais;
  • Propõe soluções para problemas locais;
  • Dialoga com movimentos sociais, lideranças comunitárias e setores econômicos da cidade.

Função administrativa interna: no âmbito da Câmara, o vereador também participa da gestão e organização do Poder Legislativo municipal. Exemplos:

  • Participação nas Comissões Permanentes e Temporárias;
  • Elaboração e votação do Regimento Interno da Câmara;
  • Julgamento de infrações político-administrativas do prefeito e de outros vereadores, quando for o caso.

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