IFMG admite erro em regime de estudos e garante continuidade acadêmica a estudante de Ouro Preto

O Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG – Campus Ouro Preto) divulgou, nesta quinta-feira 18/09, uma Nota de Esclarecimento sobre o caso da estudante Larissa Zanetti, que ganhou repercussão após a revisão de seu pedido de Regime Excepcional de Estudos.
Larissa, aluna do terceiro período do curso técnico em Segurança do Trabalho, havia conseguido autorização para cursar suas disciplinas em regime excepcional, pois precisava acompanhar o filho em tratamento médico após uma grave pneumonia necrotizante, que exigiu internação em UTI. Contudo, próximo ao fim do semestre, a instituição informou que havia cometido um erro administrativo ao conceder o benefício e determinou o trancamento do período por faltas. A decisão gerou indignação da estudante e de sua família, que temiam perdas irreparáveis em sua trajetória acadêmica.
IFMG reconhece falha e busca solução
Em comunicado oficial, o IFMG admitiu a falha e destacou que buscou alternativas para que a aluna não fosse prejudicada.
“Ao assumir o erro identificado nesse processo, a instituição reafirma o princípio de ensino-aprendizagem que constitui seu cerne. Diante da inconsistência, o IFMG se debruçou sobre alternativas que atendessem ao novo contexto, sempre com a diretriz de não causar prejuízos acadêmicos à estudante”, destacou a nota.
De acordo com o texto, uma primeira proposta apresentada pela instituição não foi aceita por Larissa. Entretanto, uma segunda alternativa foi acolhida, garantindo que ela não perderá o semestre letivo.
“De forma excepcional, para o período 2025/1, o IFMG – Campus Ouro Preto assegurará tais condições à estudante, preservando sua trajetória acadêmica”, acrescenta o comunicado.
Lei citada no caso não se aplica
A repercussão também levantou dúvidas sobre a Lei nº 14.925/2024, que prevê a prorrogação de prazos em cursos da educação superior. O IFMG esclareceu que a norma não se aplica ao caso, já que Larissa está matriculada em um Curso Técnico Subsequente, modalidade que não é contemplada pela legislação. Além disso, explicou que o regime excepcional de estudos é previsto apenas para hipóteses específicas, que não incluem o acompanhamento de dependentes.
Chamado por mudanças na legislação
No encerramento, a instituição reconheceu as limitações da legislação atual e defendeu a necessidade de normas mais abrangentes e sensíveis às demandas sociais.
“Que a situação vivida por Larissa nos impulsione a avançar”, conclui a nota do IFMG.
Texto e Foto: Sylvio Netto @eusylvio























