
O vereador Anderson do Sou Notícia (PL) conquistou duas importantes vitórias judiciais na Justiça de Minas Gerais em processos movidos contra ele pelo vereador Renê Butekus (PSD) e pelo advogado Michel Nonaka. As decisões foram proferidas pela 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito e resultaram na extinção das ações penais por crimes contra a honra.
Em entrevista ao Sou Notícia, o vereador Anderson afirmou:
“A Justiça precisa ser imparcial e, de fato, ela tem sido. Nunca deixei de acreditar na Justiça, assim como não deixo de acreditar no ódio que algumas pessoas têm contra mim. Inclusive, o vereador Renê Butekus é um colega meu da Câmara Municipal com o qual não tenho nenhum problema pessoal. Porém, às vezes me entristeço com algumas colocações feitas por este nobre colega, que critica todos, mas, quando é criticado, vai à Justiça para tentar calar as pessoas.”
Sobre o advogado Michel Nonaka, Anderson destacou:
“Ele é advogado de vários adversários políticos meus. Ele próprio é um adversário político meu. Ele tem alguns processos na Justiça contra mim, representando algumas pessoas. O caso dele, graças a Deus, também foi julgado improcedente. Essa informação que chegou hoje para mim é um presente. Vou seguir minha caminhada e espero que, em 2026, possamos continuar vencendo as retaliações. Desejo a todos um Feliz Natal.”
Extinção das ações penais
No primeiro caso, Renê Butekus havia ajuizado queixa-crime contra o vereador Anderson do Sou Notícia pelos supostos crimes de calúnia, difamação e injúria. No entanto, após a apresentação de embargos de declaração pela defesa do vereador do PL, a magistrada reconheceu a existência de omissão na decisão anterior quanto ao recolhimento das custas processuais.
Na decisão, a juíza Dra. Vania da Conceição Pinto Borges destacou que, em ações penais de iniciativa privada, o recolhimento prévio das custas é condição de procedibilidade, conforme prevê o artigo 806 do Código de Processo Penal e a legislação estadual de Minas Gerais. Como Renê não efetuou o pagamento das custas no prazo decadencial de seis meses e tampouco solicitou gratuidade de justiça, o juízo determinou a extinção da punibilidade e o encerramento do processo.
Situação semelhante ocorreu no segundo processo, movido pelos irmãos Higor Vianna Nonaka e Michel Vianna Nonaka contra Anderson do Sou Notícia, também por crimes contra a honra. A defesa sustentou a obrigatoriedade do preparo inicial da ação como condição para o prosseguimento do feito.
Ao reanalisar o caso, o Judiciário entendeu que os irmãos Nonaka não comprovaram o recolhimento das custas iniciais no momento do ajuizamento da queixa-crime, nem demonstraram hipossuficiência econômica que justificasse a concessão de assistência judiciária gratuita. Com base na jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Supremo Tribunal Federal, a magistrada decidiu pela extinção do processo em razão da decadência.
Em ambas as decisões, a juíza ressaltou que a natureza das ações penais privadas impõe ao autor da queixa o dever de diligência quanto ao preparo inicial, independentemente de intimação específica para o pagamento das custas. Com isso, as audiências designadas foram canceladas e os processos definitivamente encerrados.
As decisões representam um desfecho favorável ao vereador Anderson do Sou Notícia, que teve reconhecida a inexistência de condição legal para o prosseguimento das ações ajuizadas contra ele.
















