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Pais de jovem morto em acidente na BR-040 receberão indenização de R$ 408,8 mil

Os pais de um promotor de vendas que morreu em um acidente de trabalho na BR-040, próximo a Conselheiro Lafaiete, no Campo das Vertentes, vão receber uma indenização total de R$ 408.825,50. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a condenação da empresa empregadora, com ajustes nos valores fixados na sentença.

Do montante total, R$ 200 mil correspondem à indenização por dano moral em ricochete, destinada aos pais da vítima pelo sofrimento decorrente da perda do filho. Outros R$ 200 mil referem-se à indenização por dano-morte, relacionada ao prejuízo sofrido diretamente pelo trabalhador em razão da perda da vida. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 8.825,50 por danos materiais, referentes à perda do veículo utilizado pelo empregado no exercício da função.

Ao analisar o caso, a Justiça explicou que, apesar de os valores de dano-morte e dano moral em ricochete poderem parecer semelhantes, eles possuem naturezas jurídicas distintas. O dano-morte indeniza o sofrimento presumido da própria vítima pela perda da vida, enquanto o dano moral em ricochete busca reparar a dor experimentada indiretamente por familiares próximos, neste caso, os pais.

O trabalhador tinha 21 anos e havia sido contratado em janeiro de 2022 para atuar como promotor de vendas, realizando reposição de produtos em estabelecimentos comerciais de cidades como Conselheiro Lafaiete, Carandaí e Congonhas. Para cumprir as rotas, ele utilizava o próprio veículo, alugado à empresa. Em fevereiro do mesmo ano, ao retornar do trabalho pela BR-040, o carro rodou na pista molhada e colidiu de frente com outro automóvel, resultando na morte do jovem no local.

De acordo com o boletim de ocorrência, a pista estava molhada, porém em bom estado de conservação, e o veículo apresentava pneus traseiros em más condições. No julgamento, o relator reconheceu a existência de culpa concorrente no acidente. O empregado foi considerado negligente por não manter todos os pneus em condições adequadas, enquanto a empresa foi responsabilizada por não fiscalizar se o veículo utilizado no serviço oferecia segurança para circulação.

Diante desse entendimento, o TRT-MG manteve a obrigação de indenizar, mas limitou o ressarcimento do veículo à metade do valor, em razão da divisão de responsabilidades. O automóvel foi avaliado em R$ 17.651,00, resultando em indenização de R$ 8.825,50, valor que será dividido igualmente entre os pais. Ao final do processo, as partes celebraram um acordo, que ainda se encontra dentro do prazo para cumprimento.

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