O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), fará duasmodificações no seu parecer, apresentado na semana passada e que será votado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ ). Na forma de complemento de voto, ele vai reforçar que o valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo , em qualquer situação. Na primeira versão do relatório, esse direito estava assegurado somente a pensionistas que ganham menos do que o piso nacional .
Além disso, o relator vai propor a criação de uma alíquota de contribuição especial para os trabalhadores informais. Essa alíquota deverá ser semelhante à dos Microempreendedores Individuais (MEI). Ainformalidade já atinge 41,3% da população ocupada, segundo dados do IBGE.
As duas modificações não comprometem o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. De autoria dos senadores do MDB, Eduardo Braga (AM) e Renan Calheiros (AL), elas foram acatadas pelo relator como uma contrapartida ao apoio da legenda à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela na CCJ, também nesta quarta-feira, junto com o texto principal.
Estão nessa PEC a inclusão dos estados e municípios na reforma da Previdência e medidas de aumento de arrecadação com a contribuição previdenciária de entidades filantrópicas , do setor exportador e de micro e pequenas empresas. Pelo relatório de Tasso, a reforma vai resultar em um ganho fiscal de R$ 990 bilhões em dez anos.
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
O texto prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição. No INSS, haverá até 5 opções. De maneira geral, são 3 regras: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%. E a aposentadoria por idade existente hoje também terá critérios de transição.
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
Servidores também serão submetidos a regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
Pensão por morte não será mais 100%do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais(BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
A sessão da CCJ, que vai apreciar o relatório está prevista para começar às 9h e não há prazo para o encerramento dos trabalhos, segundo a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-RS). Ela disse, contudo, que há acordo para que a proposta seja votada pelo colegiado ainda nesta quarta-feira
Aprovados, os textos seguirão para o plenário do Senado. A previsão é concluir a votação no plenário da Casa até 10 de outubro.
O relatório de Tasso – divulgado na semana passada, recebeu 338 novas emendas. Segundo técnicos, há emendas repetidas e, em sua maioria, são propostas para abrandar as regras de aposentadoria dos servidores públicos, como retirar do texto aumento da contribuição previdenciária e criar normas de transição mais flexíveis para permitir integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos).
Mas o senador rejeitou todas as emendas com esse propósito, alegando que as mudanças foram no sentido de proteger os mais vulneráveis.
No relatório divulgado na semana passada, o senador propôs várias modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele suprimiu alguns pontos, como por exemplo o critério de renda (per capita de um salário mínimo) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de regras mais duras para trabalhadores que lidam com atividades prejudiciais à saúde.
Essas alterações foram feitas com cuidado a fim de evitar que proposta tenha de retornar para uma nova apreciação dos deputados.
Assim, o que for consenso entre as duas Casas será promulgado, assim que o texto for aprovado pelo Senado. A PEC paralela ainda passará pela Câmara dos Deputados. Informações o Globo.
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