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Como fazer consultoria jurídica?

Em algumas situações da vida, a presença de um advogado é obrigatória, por exemplo, em ações de divórcio, ações de dissolução de união estável, ações de alimentos, ações de guarda, usucapião, ações possessórias, inventário, dentre tantas outras.

No entanto, existem situações nas quais o advogado não é figura obrigatória, mas torna-se interessante a contratação deste profissional. Por exemplo, no momento de compra ou venda de um imóvel ou na confecção de um pacto antenupcial para a decisão acerca do regime de bens ou, ainda, na confecção do contrato que reconhece a união estável.

Nessas situações, é possível contratar um advogado para que ele realize o que se chama de consultoria jurídica.

A consultoria é uma espécie de consulta ou assessoria sobre determinada área do direito cujo principal objetivo é esclarecer as dúvidas de clientes acerca de pontos da legislação ou sobre o cumprimento de determinados requisitos legais, visando evitar futuros transtornos. Contudo, também é possível realizar uma consultoria jurídica quando já existe um problema em curso.

Normalmente, recomenda-se que o advogado contrato seja especializado na área na qual você busca a consultoria. Além disso, o pagamento do profissional dependerá do que for acordado no contrato. Assim, é possível fechar uma contratação na qual o pagamento é realizado mensalmente ou contratar um advogado para uma consultoria única.

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