Caixa traz informação sobre o calendário de saque do FGTS para os próximos dias

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai divulgar em breve o calendário para o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. O valor a que cada trabalhador tem o direito de sacar é de até R$ 1.045,00 reais.
A dinâmica para os novos saques do FGTS vai obedecer a mesma dinâmica que já foi vista nas liberações anteriores para o mesmo procedimento. Ou seja, os saques serão liberados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador que tem direito a fazê-lo.
Uma medida provisória que foi publicada pelo governo federal no último mês de abril acabou por liberar os saques extraordinários a partir do dia 15 de junho de 2020 até o dia 31 de dezembro deste ano. Mas a publicação da medida provisória não determinou a data em que cada grupo de trabalhadores poderá fazer o saque do recurso financeiro.
Os trabalhadores que vão ter direito a sacar o FGTS são aqueles trabalhadores que tenham contas ativas, do atual emprego, e também aqueles que tem contas inativas, dos empregos anteriores, do FGTS.
A nova liberação para que sejam feitos novos saques do FGTS só aconteceu por conta da pandemia de Covid-19 que tem se espalhado pelo mundo e, como já era de se esperar, também atingiu a economia do Brasil, prejudicando e diminuindo a renda mensal de vários trabalhadores que são registrados com carteira assinada.
Por conta de muitos trabalhadores que tiveram a sua principal atividade econômica prejudicada e, portanto, a sua renda também, a medida que liberou os novos saques do FGTS se fez necessária para aliviar esse contexto de crise. Assim como o benefício do auxílio emergencial de 600 reais, os saques do FGTS vem para compor um conjunto de medidas do governo federal que foi criado para combater a crise econômica que se anuncia em um futuro próximo para o país.
Novo Saque do FGTS – Como vai acontecer
Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, esse saque deverá ser feito, em primeiro lugar, a partir das contas de contratos de trabalho que já foram extintos. Ou seja, as contas inativas. E o saque do FGTS deve sempre começar pela conta inativa que tiver o menor saldo, e não necessariamente pela conta inativa que for mais antiga. Ao menos, é isso o que indica a medida provisória que foi publicada pelo governo federal no mês de abril.
Logo depois que o saldo das contas inativas for zerado, o dinheiro poderá ser sacado das demais contas, mas apenas se ainda não tiver sido completado o valor a que o trabalhador tem direito de receber do FGTS. E dentro das contas ativas que o trabalhador tem, também se deve começar a sacar daquelas contas que tiver o menor saldo, assim como é a regra que vale para as contas inativas.
Mas independentemente da quantidade de contas ativas e inativas que o trabalhador tem e dos valores que nelas constam, o trabalhador não pode receber mais do que R$ 1045,00 reais. Afinal, é esse o valor que foi determinado pelo governo federal para que seja concedido a esses trabalhadores a partir do FGTS. Portanto, esse é o limite máximo de recebimento do FGTS. Ao menos, até o presente momento.
Sendo assim, ainda que o trabalhador tenha várias contas de FGTS, com valores cumulativos superiores a R$ 1045,00, ele não poderá sacar todo o dinheiro, mas sim apenas esse valor de mil e quarenta e cinco reais pré-definido.
O órgão que vai determinar de que forma os saques do FGTS serão feitos, bem como apresentar os critérios para o saque e o cronograma para a realização do mesmo, é a Caixa Econômica Federal. Inclusive, o banco público já confirmou que o calendário para os novos saques do FGTS será divulgado em breve, uma vez que a primeira data para fazer o saque do FGTS está próxima.
De acordo com a medida provisória que trata especificamente dessa liberação, os saques do FGTS vão começar a ser feitos no próximo dia 15 de junho, uma segunda-feira. Ou seja, faltam cerca de 8 dias até que os trabalhadores possam começar a sacar o dinheiro do FGTS e, assim, aliviar as suas despesas mensais nesse momento tão grave de pandemia do coronavírus.
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