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PL visa usar arrecadação de impostos para financiar auxilio emergencial de R$ 500 até dezembro

Novas discussões sobre o futuro do Auxilio Emergencial vem avançando no congresso nacional, como por exemplo a possibilidade da criação de um novo auxílio com valor de R$ 500 até dia 31 de dezembro.

O novo auxílio emergencial de R$ 500, deve ser separado do benefício que está sendo pago pelo governo atualmente, com valores entre R$ 150 e R$ 375.

A possibilidade do novo auxílio emergencial de R$ 500, estendido até o final do ano vem por meio de um debate que está ocorrendo no Congresso Nacional através de um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal André Janones (Avante-MG).

Esse Projeto de Lei é o PL nº 527/21 que em decorrência da pandemia pede que o Congresso libere um novo benefício com valor de R$ 500 até 31 de dezembro, em decorrência da pandemia.

O Projeto está em caráter conclusivo, ou seja, segue para análise nas Comissões competentes, como a Comissão da Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme justificativa para criação do auxílio, o deputado André Janones informa que “existem mais pessoas na pobreza atualmente do que antes da pandemia ou em 2011”, continuou. “Precisamos obrigar o governo a continuar apoiando a população, e o projeto aponta várias fontes para financiar o novo auxílio emergencial.”

Como vai funcionar o novo auxílio?

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, terá direito a esse auxílio emergencial quem, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos:

  • for maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego; e
  • não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.

O recebimento dos repasses será limitado a dois integrantes do núcleo familiar, e a mãe chefe de família terá direito a duas cotas. Os inscritos em programa de transferência de renda federal serão transferidos automaticamente para o novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.

Além disso, o recebimento do novo auxílio emergencial deverá ser limitado ao máximo de dois integrantes por grupo familiar, a medida também prevê que às mães chefes de família possam receber até duas cotas por parcela, ou seja. R$ 1 mil.

Já os cidadãos que recebem outros programas de transferência de renda federal, devem ser transferidos automaticamente para o novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.

Dinheiro para o auxílio

Para financiar o programa, lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no País ou no exterior.

Além disso, custearão o novo auxílio emergencial de R$ 500:

  • metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
  • a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
  • 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.

“O auxílio emergencial beneficiou cerca de 55 milhões de brasileiros e precisa ser recriado”, disse o autor da proposta, deputado André Janones (Avante-MG), referindo-se à ajuda financeira criada no ano passado em razão da pandemia de Covid-19.

Conforme declaração de Janones, a tributação sobre dividendos poderá render R$ 59,8 bilhões nos cálculos da Unafisco, a associação dos auditores da Receita Federal. Já o corte de 10% nas renúncias fiscais representará pelo menos R$ 33 bilhões neste ano.

 

*Com informações Jornal Contábil*

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