Superlotação em presídio de Ouro Preto gera pedido de interdição do Ministério Público

No último dia 12 de setembro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a interdição do presídio de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, por superlotação.
O MPMG entrou com uma ação civil pública contra o Governo de Minas Gerais, com pedido liminar de interdição do presídio. A medida visa preservar os direitos mínimos dos presos, já que as instalações estão precárias, além da situação da falta de recursos relacionados à saúde dos detentos.
No início de agosto, um ofício encaminhado pela direção do presídio à Câmara Municipal de Ouro Preto mostrou que o contrato de uma técnica de enfermagem foi encerrado no dia 29 de julho, deixando os cerca de 180 presos sem assistência.
O ofício evidenciou a precária situação prisional do Presídio de Ouro Preto, que atua sem um servidor estadual fixo. O diretor do presídio, Vanderlei José Vieira Júnior, afirmou no ofício que há historicamente uma enorme demanda de trabalho, conciliada a um déficit no quadro técnico da unidade carcerária.
“É fato público e notório (que, por isso mesmo, “não depende de prova” – segundo o comando vertido no artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil) que, devido à incompetência administrativa do Estado, os internos têm sobrevivido num local absolutamente insalubre e superlotado, com inegáveis violações aos seus direitos humanos”, diz o MPMG.
De acordo com o MPMG, no presídio de Ouro Preto, ocorrem as seguintes violações dos direitos humanos:
- População carcerária acima da capacidade máxima; ausência de camas para todos os presos;
- ausência de alimentação adaptada em razão de saúde;
- Ausência de determinados profissionais da saúde, incluindo médico, psicólogo e enfermeiro, e número insuficiente do único profissional existente, auxiliar/técnico em enfermagem;
- Ausência de assistência jurídica contínua;
- Ausência de garantia de visita intima.
O presídio tem capacidade máxima para 67 presos no regime fechado. Entretanto, de acordo com o MPMG, há 149 pessoas presas nesse modelo de regime atualmente no local, divididas em apenas 12 celas, o que caracteriza a superlotação do presídio de Ouro Preto. Além disso, existem apenas seis agentes penais na unidade.
“É de péssima qualidade e necessita, urgentemente, de novas instalações, uma vez que a sociedade, cada dia que se passa está mais insegura, primeiro porque os presos que estão reclusos podem fugir a qualquer momento, segundo porque os que não fugirem retornarão ao convívio social muito mais perigosos do que entraram, porque aquele lugar nada mais é do que uma escola do crime”, alega o MPMG sobre a estrutura do presídio.
O pedido do MPMG já está na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto e o Governo de Minas ainda poderá se manifestar antes que seja determinada ou não a interdição do presídio. A decisão será tomada nos próximos dias.