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‘Preto e pobre de direita’: morador de Cachoeira do Campo é alvo de ataque racista por divergências políticas

Hugo Coelho, um homem negro, de 25 anos, morador do distrito de Cachoeira do Campo, em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, foi vítima de racismo na noite dessa sexta-feira (21).

Tudo começou com uma postagem feita no perfil oficial do ex-presidente Lula (PT) no Facebook, afirmando que Jair Bolsonaro (PL) irá congelar o salário mínimo e a aposentadoria do povo brasileiro.

Foi quando Hugo Coelho, ex-goleiro do Esporte Clube Siderúrgica, resolveu manifestar suas convicções políticas e seu apoio ao atual presidente da República ao escrever: “agora posta a verdade.”

O comentário de Hugo despertou a fúria de um apoiador do candidato petista na disputa presidencial. “Goleiro, preto e pobre de direita. Triste”, comentou o indivíduo.

Hugo não se intimidou e refutou o péssimo comentário do militante de esquerda. “Minha cor e minha classe social te incomodam, amigo? Não posso ter uma opinião diferente da tua? Vivemos em um país ‘democrático’ ou não? Eu não posso ter uma opinião contrária que já vem com comentários racistas. Eu sinto pena por comentários como este”, respondeu.

O morador de Cachoeira do Campo continuou se defendendo. “Depois me diz que a direita é racista. Tenho muita pena de você e de sua família conviver com você. Lamentável”, afirmou Hugo.

O homem que proferiu o ataque se descreve no Facebook como socialista, ao declarar sua preferência política. Apesar de não identificar onde mora, o indivíduo é sócio de uma empresa localizada em Esteio, no Rio Grande do Sul. O comentário foi apagado da postagem.

Em entrevista ao Sou Notícia, Hugo comentou sobre a situação. “Tinham mais de 50 comentários e um deles foi esse ataque. Não podemos deixar que algo assim fique sem falar”, disse a vítima do ataque.

Hugo afirmou que vai buscar seus direitos na Justiça. “Não é pra me vangloriar e sim para que outras pessoas que sofrem este tipo de ataque não fiquem caladas. É preciso denunciar. Esse tipo de atitude não pode acontecer e nem ficar impune. Não podemos ter uma opinião contrária que logo vem com ataques a nossa honra e nossa ética? Lamentável este acontecimento”, enfatizou.

O autor do ataque também foi procurado por nossa reportagem, mas não quis se manifestar.

O que diz a Lei

O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.

Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

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