
A Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), publicou orientações complementares para o uso de aparelhos eletrônicos e celulares nas escolas da rede municipal de ensino. As normas, alinhadas à Lei Federal 15.100/2025, visam garantir um ambiente escolar mais produtivo e seguro para alunos, professores e equipes gestoras.
De acordo com as novas regras, divulgadas no site da Câmara de Itabirito, o uso de celulares e aparelhos portáteis pessoais, incluindo fones de ouvido, será restrito durante o período em que os estudantes estiverem nas dependências das escolas. Confira as principais determinações:
- Uso proibido durante as aulas:
Celulares e aparelhos portáteis devem permanecer desligados e guardados nas mochilas dos alunos durante todo o período escolar. - Exceções permitidas:
O uso de aparelhos será autorizado em casos específicos, como:- Acessibilidade e inclusão;
- Condições de saúde (ex.: monitores de glicemia), mediante apresentação de relatório médico;
- Situações de emergência, estado de perigo ou força maior dentro da escola;
- Garantia de direitos fundamentais dos alunos, após avaliação da equipe gestora.
Todas as exceções devem ser devidamente registradas pela escola.
- Uso pedagógico:
Professores que incluírem o uso de aparelhos eletrônicos em suas atividades pedagógicas devem informar o planejamento ao supervisor da escola. Após o término da atividade, os aparelhos devem ser desligados e guardados novamente. - Sanções para descumprimento:
Alunos que desrespeitarem as regras estarão sujeitos a:- Advertência verbal, com registro pela escola;
- Advertência por escrito, a ser assinada pelos pais ou responsáveis;
- Recolhimento do aparelho pela direção da escola, que só será devolvido aos pais ou responsáveis.
- Restrições para professores e equipe gestora:
- Professores não podem usar celulares em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas;
- O uso integral de celulares dentro das escolas é exclusivo da equipe gestora.
- Medidas complementares:
Os colegiados escolares poderão propor outras regras específicas para cada unidade de ensino. Casos omissos serão resolvidos pela direção da escola e pela SEMED, com o aval do colegiado escolar.
As novas normas já estão em vigor, e o adendo ao regimento escolar está disponível para consulta nas unidades de ensino.