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Confira as novas regras para uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas de Itabirito

A Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), publicou orientações complementares para o uso de aparelhos eletrônicos e celulares nas escolas da rede municipal de ensino. As normas, alinhadas à Lei Federal 15.100/2025, visam garantir um ambiente escolar mais produtivo e seguro para alunos, professores e equipes gestoras.

De acordo com as novas regras, divulgadas no site da Câmara de Itabirito, o uso de celulares e aparelhos portáteis pessoais, incluindo fones de ouvido, será restrito durante o período em que os estudantes estiverem nas dependências das escolas. Confira as principais determinações:

  1. Uso proibido durante as aulas:
    Celulares e aparelhos portáteis devem permanecer desligados e guardados nas mochilas dos alunos durante todo o período escolar.
  2. Exceções permitidas:
    O uso de aparelhos será autorizado em casos específicos, como:

    • Acessibilidade e inclusão;
    • Condições de saúde (ex.: monitores de glicemia), mediante apresentação de relatório médico;
    • Situações de emergência, estado de perigo ou força maior dentro da escola;
    • Garantia de direitos fundamentais dos alunos, após avaliação da equipe gestora.
      Todas as exceções devem ser devidamente registradas pela escola.
  3. Uso pedagógico:
    Professores que incluírem o uso de aparelhos eletrônicos em suas atividades pedagógicas devem informar o planejamento ao supervisor da escola. Após o término da atividade, os aparelhos devem ser desligados e guardados novamente.
  4. Sanções para descumprimento:
    Alunos que desrespeitarem as regras estarão sujeitos a:

    • Advertência verbal, com registro pela escola;
    • Advertência por escrito, a ser assinada pelos pais ou responsáveis;
    • Recolhimento do aparelho pela direção da escola, que só será devolvido aos pais ou responsáveis.
  5. Restrições para professores e equipe gestora:
    • Professores não podem usar celulares em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas;
    • O uso integral de celulares dentro das escolas é exclusivo da equipe gestora.
  6. Medidas complementares:
    Os colegiados escolares poderão propor outras regras específicas para cada unidade de ensino. Casos omissos serão resolvidos pela direção da escola e pela SEMED, com o aval do colegiado escolar.

As novas normas já estão em vigor, e o adendo ao regimento escolar está disponível para consulta nas unidades de ensino.

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