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Justiça Eleitoral de Ouro Preto cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Renato Alves de Carvalho (conhecido como Renato Zoroastro) e Luiz Gonzaga de Oliveira (Luiz do Morro), ambos do PSB, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, também declarou nulos os votos do partido e impôs inelegibilidade por oito anos aos investigados.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida por cidadãos contra o PSB e seus candidatos, acusando o partido de registrar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. Três candidatas teriam sido incluídas sem campanha efetiva, com gastos eleitorais irrisórios ou inexistentes e votação inexpressiva (3 a 16 votos).

A juíza destacou indícios como prestação de contas zerada ou padronizada (sem gastos em material gráfico ou divulgação); ausência de atos de campanha (vizinhos testemunharam que não sabiam das candidaturas); substituição tardia de candidatas após renúncia, caracterizando tentativa de manter a aparência de cumprimento da cota.

Além da cassação dos mandatos de Renato Zoroastro e Luiz do Morro, a decisão anula todos os votos do PSB na eleição proporcional, afetando o cálculo das vagas na Câmara; declara inelegíveis por 8 anos os envolvidos diretos, incluindo as candidatas fictícias e os dirigentes partidários que organizaram a fraude; determina a convocação de suplentes para assumir as vagas remanescentes.

Em defesa, o PSB alegou ter cumprido formalmente a cota de gênero e que as candidatas promoveram campanhas. No entanto, a Justiça considerou que as provas apontavam “simulação para beneficiar candidatos masculinos”, violando o princípio constitucional de igualdade.

O caso reforça jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune fraudes à cota de gênero, seguindo a Súmula 73, que prevê cassação de registros e inelegibilidade em casos de candidaturas “laranjas”.

A decisão ainda pode ser recorrida em outras instâncias, mas, se mantida, alterará a composição da Câmara Municipal de Ouro Preto.

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