
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.209, de autoria do vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), que torna obrigatória a instalação de fraldários em restaurantes e centros de saúde privados do município. A nova legislação busca garantir mais conforto, segurança e dignidade para mães, pais e responsáveis no cuidado com bebês e crianças pequenas.
De acordo com a lei, estabelecimentos como clínicas médicas, laboratórios, hospitais, clínicas de fisioterapia e reabilitação, entre outros do setor privado, deverão disponibilizar um espaço reservado com bancada para troca de fraldas, lavatório e estrutura para higienização das mãos, assegurando condições adequadas e higiênicas para o atendimento infantil.
Os fraldários deverão ser instalados próximos aos banheiros e acessíveis a qualquer responsável. Caso não haja local exclusivo disponível, a estrutura poderá ser montada dentro dos banheiros masculino e feminino.
O vereador Pastor Anderson destacou que a medida visa promover ambientes mais preparados para acolher as famílias:
“A criação de fraldários nestes locais visa proporcionar um ambiente mais acolhedor e facilitar a rotina dos responsáveis, principalmente das mães, refletindo um avanço nas condições de atendimento e na infraestrutura desses ambientes”, afirmou.
A Lei nº 4.209 entra em vigor em 13 de setembro de 2025, e os estabelecimentos deverão se adequar conforme prazos e orientações que serão regulamentados.