
A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou o motorista da Viação Cometa, de 51 anos, por quatro homicídios culposos — quando não há intenção de matar — e lesões corporais culposas, em razão do acidente que deixou quatro mortos e 40 feridos no km 779 da BR-040, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, no dia 5 de setembro.
De acordo com o delegado Daniel Buchmuller, responsável pela investigação, o motorista dormiu ao volante, o que provocou a colisão com um ônibus do transporte coletivo municipal que estava parado corretamente no ponto de embarque e desembarque.
“É nítido que ele luta contra o sono e que o acidente ocorreu em um lapso em que o investigado dorme ao volante”, afirmou o delegado.
As imagens internas e externas do veículo registraram o motorista bocejando e cerrando os olhos repetidas vezes momentos antes da batida. O inquérito concluiu que o acidente resultou de falha humana, sem indícios de irregularidades por parte da empresa.
Segundo a Polícia Civil, o motorista havia retornado de férias e estava em sua primeira viagem após o descanso, o que descarta sobrecarga de trabalho.
Apesar disso, o delegado pediu a suspensão cautelar da CNH do condutor, citando seu histórico de infrações de trânsito — são sete registros anteriores, incluindo duas ocorrências com resultado morte: uma em 2010 e outra em 2021, quando ele teria invadido a contramão e matado um motociclista.
“A reincidência em condutas imprudentes ao volante demonstra a necessidade de impedir que o investigado volte a dirigir enquanto responde judicialmente”, destacou Buchmuller.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que deve decidir se oferece denúncia contra o motorista.
A Polícia Civil orientou ainda que vítimas que não formalizaram representação criminal procurem a delegacia de Juiz de Fora, levando a documentação necessária para garantir o andamento do processo e eventual indenização cível.
















