
O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais determinou, nesta terça-feira (16), a suspensão imediata da greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Itabirito (SINDSEMI), que estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (17). A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, no âmbito de uma ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Município de Itabirito.
De acordo com os autos, o SINDSEMI deliberou, em assembleia realizada no dia 10 de dezembro, pela paralisação total dos serviços públicos municipais por 24 horas, em razão do não pagamento do chamado “cartão-natalino em dobro”, benefício previsto em lei municipal, porém de caráter facultativo. O município alegou que a greve comprometeria integralmente atividades essenciais, como saúde e limpeza urbana, sem a manutenção de contingente mínimo de servidores.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que, embora o direito de greve seja assegurado constitucionalmente aos servidores públicos, seu exercício deve observar limites legais, especialmente no que diz respeito à continuidade dos serviços essenciais. Com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, em especial no Mandado de Injunção nº 708, o magistrado ressaltou que não é admitida a paralisação total desses serviços, sob pena de violação ao interesse público.
A decisão apontou indícios suficientes de ilegalidade e abusividade do movimento grevista, uma vez que o próprio sindicato informou oficialmente que não haveria manutenção de qualquer serviço público durante a paralisação. Diante da probabilidade do direito invocado pelo município e do risco de dano grave à coletividade, foi deferida a tutela de urgência.
Com isso, ficou determinada a suspensão imediata da greve marcada para o dia 17 de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O desembargador também determinou a intimação urgente das partes e o encaminhamento do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a designação de audiência de conciliação, com a participação da Procuradoria-Geral de Justiça.
















