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A inversão da fiscalização: Secretaria de Saúde de Itabirito tenta ditar regras para a atuação de vereadores na UPA

A publicação do novo “Protocolo de Fluxo para Entrada de Parlamentares” na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Celso Matos Silva, formalizada nesta segunda-feira (09/02/2026), desencadeou uma crise institucional em Itabirito e provocou reação imediata no meio político. O documento, assinado pela secretária municipal de Saúde, Cleusa de Lourdes Claudino, e pela coordenação da unidade, estabelece regras para a entrada e circulação de vereadores no interior da UPA durante atividades de fiscalização.

Apresentado como um instrumento organizacional, o protocolo define que parlamentares devem se identificar na portaria, informar a finalidade da visita e aguardar o acompanhamento de um profissional designado pela coordenação da unidade ou pelo enfermeiro supervisor de plantão. O texto também determina que a circulação seja restrita a áreas consideradas compatíveis com a atividade fiscalizatória, observadas normas de biossegurança, sigilo profissional e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre outros pontos, o documento veda aos vereadores a emissão de ordens a servidores, qualquer interferência nos fluxos assistenciais ou administrativos, solicitação de alteração de critérios clínicos, determinação de atendimento preferencial e o acesso a prontuários ou dados sensíveis de pacientes sem respaldo legal. Eventuais questionamentos ou apontamentos devem ser encaminhados exclusivamente à coordenação da unidade.

Reação no Legislativo

A normativa foi recebida com críticas por parte de vereadores, que apontam possível extrapolação do poder regulamentar do Executivo municipal. O vereador Anderson do Sou Notícia (PL) encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Ministério Público de Minas Gerais, manifestando repúdio formal ao protocolo e questionando sua constitucionalidade.

No documento, o parlamentar sustenta que a fiscalização externa da administração pública é prerrogativa do Poder Legislativo, assegurada pelo artigo 31 da Constituição Federal, e que nenhum ato infralegal pode condicionar ou restringir o exercício do mandato parlamentar. Anderson também argumenta que limites relacionados ao sigilo médico, à LGPD e à não interferência em atos clínicos já estão previstos em lei e não poderiam ser utilizados para criar barreiras administrativas à fiscalização.

O vereador solicita a revisão imediata do protocolo, esclarecimentos sobre os fundamentos legais das restrições impostas e garante que nenhum parlamentar seja impedido ou constrangido no exercício de suas funções fiscalizatórias nas unidades de saúde do município.

Indicação sobre comércio na UPA

Paralelamente ao debate sobre o protocolo, os vereadores Anderson do Sou Notícia (PL) e Rose da Saúde (PSB) apresentaram uma indicação ao Poder Executivo solicitando providências para proibir a venda ambulante nas dependências da UPA de Itabirito. A proposta tem como justificativa a necessidade de preservar a organização, a higiene, a segurança e o adequado funcionamento da unidade de saúde.

Segundo o texto da indicação, a presença de vendedores ambulantes pode gerar riscos sanitários, dificultar a circulação de pacientes e profissionais e comprometer a finalidade do espaço público destinado exclusivamente à prestação de serviços de saúde.

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