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COLETOR DE LIXO DE 19 ANOS MORRE APÓS CAIR DE CAMINHÃO E SER ATROPELADO EM JUNDIAÍ

Morte de trabalhador de 19 anos durante coleta de resíduos chama atenção para as regras que disciplinam o uso das plataformas externas dos caminhões e para um projeto que tramita no Congresso.

Um trabalhador de 19 anos morreu na manhã desta quarta-feira (23), em Jundiaí, no interior de São Paulo, após cair de um caminhão de coleta de lixo e ser atropelado pelo próprio veículo durante o serviço.

A vítima foi identificada como Pabllo Vinícius da Rosa Ramos, morador do Jardim São Camilo. Segundo informações divulgadas por veículos locais, o sepultamento está previsto para esta quinta-feira (24), no Cemitério Parque dos Ipês. (Tribuna de Jundiaí)

O acidente aconteceu na Rua das Roseiras, no bairro Roseira. De acordo com as informações registradas sobre a ocorrência, o caminhão realizava a coleta quando o trabalhador tentou retornar ao veículo. Ele acabou escorregando e caiu na via.

Na sequência, o coletor ficou na trajetória de uma das rodas do caminhão, que acabou passando sobre ele. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros foram acionadas, mas a morte foi constatada ainda no local. (sampi.net.br)

A Polícia Militar isolou a área para o trabalho da perícia. A Polícia Civil também foi acionada e deverá investigar as circunstâncias do acidente. Até o momento, não há conclusão oficial sobre eventual responsabilidade ou sobre todos os fatores que contribuíram para a ocorrência. (sampi.net.br)

O acidente coloca em discussão uma rotina comum na coleta de lixo

A morte chama atenção para uma questão que vai além do caso específico de Jundiaí: a utilização das plataformas externas instaladas na parte traseira dos caminhões de coleta.

Essas plataformas, também conhecidas como estribos ou plataformas operacionais, são utilizadas pelos coletores durante determinadas etapas do serviço. Porém, existe uma regulamentação específica para estabelecer quando esse deslocamento pode ocorrer e quais cuidados precisam ser observados.

A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), que trata da segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, entrou em vigor em janeiro de 2024. (Serviços e Informações do Brasil)

A norma não proibiu completamente o uso da plataforma traseira, como algumas informações que circulam nas redes sociais podem sugerir.

Durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de trabalho, a plataforma pode ser utilizada, desde que sejam respeitadas determinadas regras de segurança.

Entre elas está a exigência de que a subida e a descida ocorram somente com o caminhão parado e que a velocidade do veículo seja limitada a 10 km/h durante o deslocamento nas áreas de coleta.

A norma também determina que o motorista aguarde o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo. (Serviços e Informações do Brasil)

Uma das regras mais importantes envolve a marcha à ré

A NR-38 estabelece que os coletores não podem permanecer na plataforma quando o veículo estiver realizando uma manobra em marcha à ré.

A própria norma determina que a operação de marcha à ré somente seja realizada quando o motorista tiver visão de todos os trabalhadores envolvidos na operação e proíbe a presença de trabalhadores no trajeto da manobra e na parte traseira do veículo. (Serviços e Informações do Brasil)

A regulamentação também proíbe o transporte dos trabalhadores nas partes externas do caminhão em determinados deslocamentos, como entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores de coleta não adjacentes, além dos trajetos até locais de transbordo e destinação final.

Nessas situações, o trabalhador deve ser transportado em veículo apropriado e legalmente habilitado. (Serviços e Informações do Brasil)

Existe também um projeto de lei sobre a segurança dos trabalhadores

A discussão não está restrita às normas trabalhistas.

Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 667/2024, de autoria do deputado Marcos Soares (União-RJ), que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer medidas de proteção aos trabalhadores que são transportados na parte externa dos caminhões de coleta.

O projeto prevê que caminhões de coleta de lixo equipados com sistema compactador tenham grades traseiras de proteção e equipamentos contra quedas para os trabalhadores que estejam fora da cabine. (Portal da Câmara dos Deputados)

A proposta surgiu justamente a partir da preocupação com os riscos envolvidos no deslocamento dos trabalhadores sobre os estribos traseiros dos caminhões.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a prática é utilizada para dar agilidade à operação, mas pode expor os trabalhadores a quedas e outros acidentes. (Portal da Câmara dos Deputados)

O debate permanece

O caso de Jundiaí não permite, por si só, concluir que o acidente tenha ocorrido por descumprimento da NR-38 ou que a plataforma tenha sido a causa do atropelamento.

Essa é uma questão que deverá ser esclarecida pela investigação.

Mas a morte de Pabllo Vinícius coloca novamente em evidência uma atividade essencial para as cidades e os riscos enfrentados diariamente por quem trabalha na coleta de resíduos.

A legislação brasileira já estabelece regras específicas para reduzir esses riscos. Ao mesmo tempo, existe no Congresso uma proposta que discute mecanismos adicionais de proteção para os trabalhadores que atuam na parte externa dos caminhões.

Enquanto a investigação sobre o acidente de Jundiaí continua, o caso reacende uma pergunta que ultrapassa os limites daquela cidade: como garantir que a agilidade necessária para a coleta de lixo não coloque em risco a vida de quem realiza esse trabalho?

A resposta passa pela fiscalização, pelo cumprimento das normas de segurança, pelas condições oferecidas pelas empresas e também pelo debate sobre eventuais mudanças na legislação.

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