Eleitoras e eleitores com deficiência visual têm recursos de acessibilidade para votar

As eleitoras e os eleitores com deficiência visual contam com recursos de acessibilidade que facilitam o exercício do voto e garantem maior autonomia e segurança durante as eleições. A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas específicas nas urnas eletrônicas, além de assegurar atendimento preferencial e outras medidas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Entre os recursos disponíveis está a utilização do sistema de áudio da urna eletrônica, que pode ser habilitado pelo presidente da seção eleitoral no momento da votação. Com o uso de fones de ouvido, a pessoa recebe orientações sonoras para registrar seu voto, preservando o sigilo da escolha.
As urnas também possuem uma marca de identificação na tecla número 5, que serve como referência para a localização das demais teclas. Além disso, é permitido utilizar o alfabeto comum ou o sistema braile para assinar o caderno de votação, assim como instrumentos mecânicos próprios ou fornecidos pela mesa receptora de votos.
Auxílio durante a votação
Caso seja necessário, a eleitora ou o eleitor com deficiência pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação. A entrada do acompanhante na cabina poderá ser autorizada pelo presidente da mesa receptora, quando for verificada a necessidade de assistência para o exercício do voto.
A Justiça Eleitoral também disponibiliza seções com acessibilidade, que não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas possuem condições que facilitam o acesso às urnas.
A transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade pode ser solicitada até 151 dias antes das eleições. Já eleitoras e eleitores com deficiência que votam em seções especiais podem informar suas necessidades e restrições ao Juízo Eleitoral, por escrito, até 90 dias antes do pleito, para que sejam providenciados, quando possível, os recursos necessários.
Atendimento preferencial e outros direitos
No dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao atendimento preferencial, assim como pessoas com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas enfermas, com obesidade e aquelas acompanhadas por crianças de colo, entre outros grupos previstos nas normas eleitorais.
Nos casos em que uma limitação física ou mental impossibilite o exercício do voto ou torne essa atividade extremamente onerosa, a própria pessoa ou seu representante legal poderá solicitar ao cartório eleitoral uma quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, mediante apresentação de documentação comprobatória.
O pedido será analisado pelo Juízo Eleitoral. Se a condição for reconhecida, será emitido documento que torna o voto facultativo para a pessoa interessada.
Quando a pessoa não puder realizar o requerimento e não possuir representante legal, um familiar ou terceiro interessado poderá solicitar ao Juízo Eleitoral uma declaração de justificação do não exercício do voto, válida até a eleição subsequente.
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem procurar o cartório eleitoral de sua inscrição ou de seu endereço, caso ainda não possuam inscrição, para receber orientações sobre os procedimentos e os recursos disponíveis.
As medidas buscam assegurar condições de acessibilidade e ampliar a participação das pessoas com deficiência no processo democrático, respeitando sua autonomia e o direito ao voto.
















