Presidente da Câmara Municipal, Arnaldo Pereira dos Santos, segue como prefeito interino de Itabirito
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar, em que o vice-prefeito de Itabirito (MG), requeria seu retorno ao cargo.
O pedido era contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), onde o mesmo condenou o vice-prefeito e o prefeito do município, por captação proibida de recursos financeiros de campanha e por abuso de poder econômico. A decisão regional resultou na cassação dos diplomas e na declaração de inelegibilidade dos mandatários eleitos em 2016. Segundo o processo, eles teriam recebido doações de pessoas jurídicas (empresas) que usaram funcionários e parentes para repassá-las à campanha eleitoral.
Na liminar, a defesa buscava afastar a caracterização de doação oriunda de fonte vedada e argumentava que os valores doados decorreriam de empréstimo pessoal legitimamente contraído pelos doadores junto à pessoa jurídica, em relação à qual têm laço societário ou empregatício.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em sua decisão, disse não ser possível atender “o cenário defendido”. Segundo o magistrado, a análise da prova é “soberanamente levada a termo na instância ordinária”. Dessa forma, afirmou o ministro que a “desconstituição da percepção de que os valores repassados pela empresa às pessoas físicas relacionadas (sócias e empregadas) constituem fraude ao sistema normativo vigente, que não admite doação oriunda de pessoa jurídica (e ainda no texto anterior, ressalte-se, já se tinha proibição expressa acerca das pessoas jurídicas subscritoras de avença com o Poder Público), e não mero ato de empréstimo pessoal, igualmente encontraria óbice na aludida Súmula n.24/TSE”.
Destacou também na decisão monocrática uma passagem do acórdão do TRE-MG que deixa claro que houve o descumprimento do que diz a legislação eleitoral: “A prova acostada nestes autos é suficientemente robusta, no sentido de que ocorreu o descumprimento da legislação eleitoral, uma vez que houve violação às normas de arrecadação e gastos de campanha, através de doações realizadas indiretamente por pessoas jurídicas, utilizando-se de pessoas físicas, para tentar disfarçar ou encobrir a vedação [da] norma vigente.”
Sobre o argumento da defesa de não configuração do abuso de poder econômico, o ministro afirmou que “a modificação da leitura do caderno processual, inclusive no atinente à gravidade, exigiria mais do que a simples revaloração fática do fato, mas a revisitação, a atrair a Súmula nº 24/TSE”.
O pedido de liminar do prefeito Alex Salvador, ainda não foi julgado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, pois, a defesa entrou com 3 (três) pedido de liminar sendo uma do vice-prefeito (que foi negada), prefeito é do partido. Momentaneamente a defesa aguarda decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até então Arnaldo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, segue como prefeito interino da cidade, Arnaldo é o vereador que mais ocupou o cargo de presidente da história da Câmara de Itabirito. Contando com a atual oportunidade, ele se elegeu presidente seis vezes.