
O cidadão Eduardo Araújo Barbosa, que se intitula o representante da Direita Minas em Itabirito, fez uma postagem no Grupo Itabirito, às 19:32 horas do dia 30/12/2019, através de sua página do facebook, que tem rendido muita polêmica, isto porque chamou a Lei Municipal n.º 3344/2019 de babaquice, coisa de “mimimizentos”. Veja o teor da postagem:
Que chatice! Que babaquice é essa? Coisa de mimimizentos!
E demonstra o quão fora de foco nossas autoridades estão! Tal lei é emblemática – fiquemos atentos!
Coisas muito mais importantes estão sendo deixadas de lado e a turma perdendo tempo com bobagens desta magnitude!
É assustador, pois mal chegam ao poder e já acham que podem controlar tudo e todos.
Evidências claras da mentalidade autoritária dos nossos governates. Por essas e outras, continuaremos atrasados.
Antes de ponderarmos os motivos de tanta repulsa e indignação na manifestação pessoal desse cidadão, falaremos um pouco sobre o teor da Lei Municipal n.º 3344/2019.
Sancionada em 24 de setembro de 2019 pelo Prefeito Municipal Orlando Amorim Caldeira, cuja autoria é do Vereador Nilson Esteves Lopes (Nilson Tem Tudo), a Lei n.º 3344, dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em eventos públicos e privados, em todo o território do município de Itabirito.
A exceção para a queima e a soltura de fogos são para os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
A sanção da lei foi comemorada pela maioria esmagadora da população de Itabirito, inclusive por movimentos ligados a pais de crianças autistas, ambientalistas e por protetores de animais, uma vez que são as crianças, os autistas, os idosos e os animais que mais sofrem com o barulho perturbador provocado pelo estampido dos fogos de artifício nessas festividades de final de ano.
O Sou Notícia apoia a medida legal e solidariza com as famílias que possuem crianças, autistas, idosos ou animais em casa, pois entendemos que o direito de alguém não pode ferir o respeito ao próximo.
A postagem do Sr. Eduardo Barbosa demonstra claramente que o referido cidadão não sabe ter empatia com o próximo, pois ainda que o barulho da queima dos fogos de artifício não o incomode, deveria entender que o seu direito em soltar fogos de artifício com estampidos não pode causar perturbação ou incômodo a outros.
A falta de argumentos para contrapor ao teor da lei se resume em palavras como chatice, babaquice e mimimizentos. Ora, teria o senhor Eduardo argumentos mais plausíveis que justifiquem o barulho estrondoso dos fogos de artificio com estampidos em detrimento do respeito à coletividade?
É vergonhoso observamos esse cidadão, que se apresenta como o representante da Direita Minas em Itabirito, denomine uma lei, que pode ser traduzida em uma conquista para toda a cidade, como uma babaquice, e ainda destila seu rancor aos nossos representantes no legislativo como estivesse perdendo tempo com bobagens desta magnitude.
Senhor Eduardo Barbosa, é difícil acreditar que alguém que se apresenta como representante de um movimento político partidário não tenha conhecimento de que é Câmara Municipal o lugar onde devem ser discutidos projetos de lei que possam refletir em melhorias ou conquistas para toda a cidade.
A postagem do Sr. Eduardo, ainda que no exercício do estado democrático do direito, demonstrou que o mesmo não é a pessoa mais preparada para representar um movimento como o Direita Minas, pois uma pessoa que não conhece a luta dos pais que possuem uma criança autista em casa, ou mesmo aos idosos e animais, não pode estar à frente de movimentos políticos, o que configuraria em intolerância.
E finalmente, no tocante à regulamentação da Lei Municipal n.º 3344/2019, como não houve expediente hoje na Prefeitura Municipal, não temos informação de que a lei já tenha sido regulamentada, consoante dispõe o art. 3º.
Contudo, mesmo que a Lei Municipal n.º 3344/2019 ainda não tenha sido publicada, consultamos nosso departamento jurídico, sendo que a advogada Dra. Claudia Macedo, respondeu, em relação à esse tema, que está vigente o Decreto Lei 3688/41, que dispõe que aquele que realiza a queima de fogo de artifício, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, incorre em contravenção referente à incolumidade pública, com pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa. E, nesse caso, cabe acionar a Polícia Militar.
Assim, o Sou Notícia faz um apelo para que a população se abstenha de queimar fogos de artifício com estampido, evitando assim incorrer em infração legal, bem como demonstrando respeito às nossas crianças, autistas, idosos, enfermos e animais.