Em Entre Rios do Oeste prefeito autoriza reabertura de comércios

O pronunciamento do presidente da república, Bolsonaro, na última terça-feira, 24 de março, foi de inspiração para o prefeito de Entre Rios do Oeste, Jones Heiden, que autorizou a reabertura dos estabelecimentos comerciais.
Jones Heiden, prefeito, publicou um novo decreto na tarde de quarta-feira, 25 de março, autorizando a abertura do comércio varejista e retorno de todos os serviços ofertados pela administração municipal, começando nessa quinta-feira (26).
Decreto nº 45/2020
Fica autorizado o retorno das atividades do comercio varejista, lojas, escritórios profissionais liberais, comércios em geral (…).
Dessa forma fica liberada a venda de alimentos por bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras, ambulantes, lojas de conveniências e feiras livres, com a condição que os clientes não consumam no local, nem em seus arredores, mas retirem seus pedidos e deixem o local ou peçam entrega no sistema delivery.
No atendimento ao público pelo setor privado deverão ser tomadas todas as cautelas para a redução da possibilidade de transmissão do Covid-19, evitando a aglomeração de pessoas; atendimento individual em ambiente amplo, arejado e constantemente limpo. Os funcionários deverão ter a seu dispor os materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual, recomendados pelo Ministério da Saúde.
RETORNO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços ofertados pela Administração Municipal retornam em sua integralidade a partir desta quinta-feira (26), sendo que os secretários municipais deverão tomar as medidas cabíveis para evitar a concentração de pessoas no ambiente de trabalho; deverão ser adotadas as medidas de segurança para os servidores com a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde, e afastamento ou colocação em teletrabalho do grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.
O atendimento à população deverá ser realizado por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, mas havendo a necessidade de atendimento presencial, este deverá ser realizado de forma individual, em ambiente amplo, arejado e constantemente limpo.
CONTINUA SUSPENSO I
O Decreto mantém a suspensão, por tempo indeterminado, da realização de eventos, shows e demais atividades públicas e privadas que impliquem aglomeração de pessoas no Município, sejam elas governamentais, artísticos, esportivos, culturais, sociais ou científicos congêneres, bem como qualquer tipo de eventos e atividades em locais abertos ou fechados com aglomeração de pessoas, com entrada gratuita, pagas ou a convites, inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços. Isso inclui também o fechamento da Praia Artificial do Município de Entre Rios do Oeste.
CONTINUA SUSPENSO II
Fica mantida a suspensão, ainda, das atividades comerciais e prestação de serviços como academias, academias de natação, de artes marciais, estúdios de pilates, yoga e afins; comércio de tabacaria com consumo no local; casas de show, salões de festas, centros comunitários e casas de eventos; parques e piscinas de acesso ao público, inclusive associativas; playgrounds, praças esportivas públicas e privadas e academias ao ar livre.
Veja mais detalhe no edital abaixo: