PBH publica portaria que exige vacinação para eventos com até 500 pessoas
Em BH, espaços com público em pé, acima de 500 pessoas ou com serviço de alimentação terão que exigir comprovante de vacinação e teste negativo de COVID
Está disponível no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (1º/2) a portaria sobre a exigência de comprovante de vacinação completa contra a COVID-19 para quem participar de eventos com até 500 pessoas em Belo Horizonte. Em caso de o número ser superior a 500, com público em pé ou com serviço de alimentação, será necessária a apresentação também do teste negativo.
A prefeitura da capital já havia adiantado ontem o novo protocolo. Na semana passada, já havia sido publicada uma portaria sobre a exigência de comprovante de vacinação e teste negativo para a doença nesses espaços. Mas, desta vez, a publicação define regras diferentes considerando o público dos locais e a disponibilidade de alimentação.
O protocolo é válido para eventos em locais licenciados ou mediante licenciamento, casas de shows e espetáculos, casas de festas, discotecas, danceterias, salões de dança e espetáculos circenses.
Conforme a Portaria nº 0083/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, “com público sentado de até 500 pessoas e sem serviços de alimentação para consumo no local, deve ser exigida a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a COVID-19, inclusive para funcionários”, diz o texto.
“Com público em pé, com público acima de 500 pessoas ou com serviço de alimentação para consumo no local, deve ser exigida a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a COVID-19 e do resultado negativo para a COVID-19 em teste do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizados até setenta e duas horas antes do evento ou da atividade, inclusive para funcionários”, finaliza.
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