Um homem de 53 anos foi preso, no último domingo (30), após espancar e arrastar na coleira um cachorro de pequeno porte na cidade de Prata, no Triângulo Mineiro.
Vizinhos do suspeito filmaram as agressões e a Polícia Militar teve acesso às imagens que circularam nas redes sociais. Os militares foram até a casa do homem.
No vídeo é possível ver o animal gritando muito enquanto é espancado com uma vara e depois arrastado pela coleira. Ele ainda é amerremessado para dentro do quintal da residência.
O cachorro era do suspeito. Aos policiais militares ele não informou qual a motivação para o crime. O cãozinho foi entregue a uma associação de proteção animal.
O suspeito foi encaminhado à Polícia Civil de Ituiutaba e o caso será investigado. O homem pode responder por maus-tratos. O caso revoltou à população de Prata.
Violência animal em números
Em um ano, houve aumento de 48% no número de registros de violência e maus-tratos a animais em Minas. De janeiro a dezembro de 2020, foram registradas 2.533 ocorrências. No mesmo período do ano passado, 3.749 notificações foram protocoladas. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça de Segurança Pública (Sejusp).
Perfil do Agressor
Conforme estudo feito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pessoas que já foram agredidas, ou que possuem histórico de agressão a outras pessoas, possuem maior propensão a maltratar animais. Dados da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna, da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP) e do Juizado Especial Criminal, validam a análise.
Em 221 ocorrências de maus tratos aos animais registradas entre 2016 e 2018, 175 tinham suspeitos identificados. Entre os indivíduos suspeitos, 77 tinham antecedentes criminais, dos quais 53,2% dos delitos eram de natureza violenta, como lesão corporal e relacionados à Lei Maria da Penha.
Lei Sansão
No dia 29 de setembro de 2020, foi sancionada a lei que aumenta as penas para quem maltratar animais. O crime passou a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A lei foi batizada de “Sansão”, em homenagem ao cão mineiro que teve as patas traseiras mutiladas. A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Para Denunciar
Denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas pelo Disque-denúncia (181), Polícia Militar (em casos que precise de socorro rápido), em delegacias comuns ou em delegacias especializadas de meio-ambiente ou animais.
Fonte: otempo.com.br