Justiça determina paralisação imediata das operações da Vale no Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta sexta-feira (6), a paralisação imediata de todas as operações minerárias da Vale S.A. no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, até que seja tecnicamente comprovada a estabilidade e a segurança de todas as estruturas do empreendimento. A decisão atende, em grande parte, ao pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado de Minas Gerais em Ação Civil Pública ajuizada após o rompimento ocorrido na Cava Área 18.
O colapso da estrutura foi registrado em 25 de janeiro de 2026 e resultou no extravasamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos. O material atingiu áreas operacionais da mineradora, propriedades de terceiros e cursos d’água, como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, ambos integrantes da bacia do Rio Paraopeba. De acordo com a ação, o episódio foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.
Ainda conforme destacado na petição inicial, a Vale teria comunicado oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que teria prejudicado a atuação imediata dos órgãos públicos responsáveis pela resposta ao evento.
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte deferiu parcialmente a tutela de urgência e impôs uma série de obrigações imediatas à mineradora para contenção, mitigação e monitoramento dos danos ambientais. Entre as determinações estão a suspensão total das atividades do Complexo de Fábrica, com exceção das ações indispensáveis à mitigação de riscos e à proteção ambiental.
A decisão também obriga a Vale a apresentar, no prazo de cinco dias, um Plano de Ações Emergenciais, que deve incluir a remoção de entulhos próximos ao bueiro da Cava 18, o desassoreamento completo do Sump Freitas II, a interrupção do fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa — ou, enquanto isso não for possível, a instalação de barreiras eficazes —, além da delimitação das áreas atingidas. O plano deverá prever ainda o monitoramento da qualidade da água, a avaliação das condições em pontos de captação, o fornecimento de água potável em caso de risco à saúde humana, o acompanhamento contínuo de estruturas minerárias próximas e uma avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo extravasamento ocorrido na Mina de Viga.
Outra exigência é a apresentação, em até dez dias, de um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, a ser submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). A mineradora também deverá realizar o mapeamento imediato de todas as estruturas do empreendimento, com a entrega de um relatório emergencial em cinco dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outras estruturas com potencial risco.
Além disso, a Justiça determinou a implementação imediata de medidas corretivas, como desassoreamento, limpeza, controle hidráulico e a criação de um sistema permanente de comunicação com os órgãos públicos e as comunidades atingidas.
Em caso de descumprimento das determinações, a Vale estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. O pedido do MPMG e do Estado de Minas Gerais para bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, no entanto, não foi acolhido pela Justiça.
















