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Como fazer alteração da data de nascimento?

A lei 6.015/75, ou Lei dos Registros Públicos, regula todos os registros que devem ser realizados nos cartórios de registros das pessoas naturais. Portanto, ela regula como devem ser realizadas as certidões de nascimento, certidões de casamento, união estável, divórcio, óbito, etc. Além disso, ela regula como devem ser feitas as correções de possíveis erros nesses registros.

A este processo de correção de erros, damos o nome de retificação de registro civil, e ela pode ser solicitada em várias circunstâncias, no entanto, neste momento, falaremos apenas da alteração na data de nascimento.

Alteração imediatamente após o registro

Quando ocorre um erro ou omissão no registro e ela é percebida imediatamente, é possível fazer sua correção sem maiores problemas. Assim, basta que se faça a alteração do registro, antes de ser assinado, ou a emissão de um novo registro, que deverá ser assinado por todos os presentes.

Alteração após o registro ser realizado e outros documentos serem feitos

Se o erro no registro for notado apenas após certo tempo, ou quando outros documentos já tiverem sido confeccionados, é necessário que a retificação do registro civil aconteça através de um processo, para que tenha validade jurídica. Tal processo pode ser tanto judicial quanto extrajudicial.

Normalmente, a retificação extrajudicial pode ser requerida quando não é necessária qualquer indagação acerca da necessidade imediata de correção do erro. Logo, em casos de datas de nascimento erradas, é possível fazer a solicitação da retificação extrajudicial e, se o oficial do cartório julgar procedente, a alteração será realizada.

Caso o oficial do cartório não ache procedente a alteração, entretanto, é possível seguir com o pedido pela via judicial.

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