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Vereador Anderson é autor de lei que regulamenta carreatas natalinas após baderna e manobras perigosas no fim de ano em Itabirito

Se tornou lei em Itabirito um projeto de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL) que regulamenta a realização de carreatas natalinas no município, estabelecendo a obrigatoriedade de alvará ou autorização prévia para esse tipo de evento. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.524.

A iniciativa surgiu após inúmeras reclamações registradas nos últimos fins de ano por moradores de diversos bairros da cidade. Segundo relatos, grupos de motociclistas passaram a se aproveitar de ações sociais e eventos comemorativos para promover algazarra, com manobras perigosas, como empinar motos, dar grau, utilizar escapamentos barulhentos e causar perturbação do sossego público, além de aumentar os riscos à segurança viária e à ordem pública.

De acordo com a nova legislação, fica instituída a obrigatoriedade de obtenção de alvará ou autorização prévia, emitida pelo órgão municipal competente, para a realização de carreatas natalinas no município. A lei considera como carreata os deslocamentos organizados de veículos automotores, em grupo, com finalidade comemorativa, festiva ou similar.

A exigência se aplica especialmente ao período natalino, incluindo eventos relacionados ao Natal, ao fim de ano e atividades temáticas que utilizem vias públicas municipais e que possam impactar o trânsito, a ordem pública, o sossego ou a segurança da população.

O responsável pela carreata deverá solicitar a autorização com antecedência mínima, a ser definida posteriormente em regulamento, informando a identificação do responsável, data e horário de início e término, itinerário previsto e estimativa do número de veículos participantes.

A lei também prevê que o município poderá estabelecer condições, restrições ou ajustes no trajeto e nos horários, com o objetivo de garantir a segurança viária, preservar a ordem pública, minimizar transtornos ao trânsito e assegurar o cumprimento das normas ambientais e de sossego público.

Ainda conforme a legislação, a concessão do alvará não dispensa o cumprimento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações aplicáveis. Caso a carreata seja realizada sem autorização, o poder público poderá adotar medidas administrativas cabíveis, além de outras providências previstas na legislação.

Na justificativa do projeto, o vereador Anderson do Sou Notícia destacou que, nos últimos anos, algumas carreatas passaram a se afastar do objetivo original de celebração natalina.

“Nos últimos anos, entretanto, tem-se observado em Itabirito a realização de supostas carreatas natalinas que, em muitos casos, se afastam completamente desse propósito. Tais eventos vêm sendo utilizados, sobretudo, como meio de perturbação do sossego público, caracterizados por desordem, circulação desorganizada de veículos e, principalmente, pela participação de carros e motocicletas em situação irregular, muitas delas com alterações no sistema de escapamento, gerando ruídos excessivos e incompatíveis com a legislação vigente”, afirmou.

O parlamentar também destacou que as situações têm gerado impactos diretos no bem-estar da população.

“Essas práticas têm causado reiteradas reclamações por parte da população, afetando diretamente o bem-estar dos moradores, em especial de idosos, crianças, pessoas enfermas e famílias que buscam vivenciar o período natalino de forma tranquila e segura. Soma-se a isso o fato de que tais carreatas, não raras vezes, ocorrem em horários inadequados, inclusive durante o dia e na madrugada do Natal e do Ano Novo, período em que se espera maior respeito ao sossego coletivo”, concluiu.

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