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AGOSTO LILÁS EM ITABIRITO: Câmara faz evento, mas esquece de citar lei de Anderson Martins

Ação foi realizada pela Secretaria de Ação Social, com participação da Câmara Municipal; ausência da Lei nº 3.894/2023 levanta questionamentos sobre o reconhecimento de políticas públicas já existentes no município

A mobilização pelo Agosto Lilás realizada em Itabirito nesta sexta-feira (28) colocou novamente em pauta a conscientização e o enfrentamento à violência contra a mulher. O evento foi promovido pela Secretaria Municipal de Ação Social e contou com a presença de representantes da Câmara Municipal, que participaram da atividade a convite.

A pauta, evidentemente, é importante. Combater a violência contra a mulher exige informação, acolhimento, prevenção e, principalmente, políticas públicas capazes de oferecer atendimento às vítimas.

Mas, em meio às manifestações e discursos em defesa das mulheres, uma ausência chamou atenção: não houve menção à Lei Municipal nº 3.894/2023, de autoria do vereador Anderson Martins, o Anderson do Sou Notícia.

Uma lei diretamente relacionada ao tema

Sancionada em 2023, a legislação criou em Itabirito o Serviço de Atendimento Especial à Mulher em Situação de Violência em toda a rede municipal de saúde.

A norma contempla mulheres vítimas de violência física, sexual, doméstica e psicológica e estabelece mecanismos de atendimento, registro e notificação dos casos identificados pelos serviços de saúde.

Ou seja, não se trata de uma legislação meramente simbólica.

A Lei nº 3.894/2023 estabelece mecanismos concretos para que a rede municipal esteja preparada para identificar e atender mulheres em situação de violência.

A própria Câmara Municipal registra oficialmente Anderson Martins como autor da proposta.

E é justamente aí que surge a pergunta:

Como realizar uma ação de conscientização e combate à violência contra a mulher em Itabirito sem mencionar uma legislação municipal que trata diretamente desse problema?

A Câmara estava presente. Por que não houve a lembrança?

É importante fazer uma correção: a Câmara Municipal não foi a responsável pela realização do evento. A iniciativa partiu da Secretaria de Ação Social, enquanto o Legislativo participou como convidado.

Ainda assim, a presença da Câmara torna a ausência da referência à legislação uma questão que merece ser discutida.

Afinal, trata-se de uma lei aprovada pelo próprio Legislativo municipal e diretamente relacionada à pauta que estava sendo debatida.

Seria natural, portanto, que durante uma ação sobre enfrentamento à violência contra a mulher fossem lembradas as políticas públicas e leis já existentes no município.

E aqui aparece a parte mais incômoda da história:

foi apenas um esquecimento?

Foi uma falha de comunicação?

Ou simplesmente não houve espaço para mencionar a origem de uma legislação que já está em vigor?

Não há elementos para afirmar que houve qualquer intenção de excluir ou diminuir o trabalho do vereador. Mas a ausência da referência é um fato que pode ser questionado.

Agosto Lilás não deveria ter lado político

O debate sobre violência contra a mulher não deveria ser transformado em disputa partidária ou pessoal.

Muito pelo contrário.

Quando uma lei cria mecanismos de proteção, pouco importa quem estava de qual lado no momento da votação. O que importa é que ela existe e pode beneficiar mulheres vítimas de violência.

E a Lei nº 3.894/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal.

Por isso, reconhecer sua existência e sua autoria não significa transformar o Agosto Lilás em promoção pessoal de vereador.

Significa reconhecer a história da política pública municipal.

Rose da Saúde também merece destaque

Entre os atuais vereadores, há ainda uma presença que merece ser lembrada: a da vereadora Rose da Saúde, única mulher entre os integrantes da atual legislatura.

Sua participação em uma pauta relacionada à proteção das mulheres ganha naturalmente uma importância especial, justamente por representar a presença feminina dentro do Legislativo municipal.

A representação feminina na política ainda é um desafio em muitas cidades brasileiras. Por isso, a participação de Rose em ações dessa natureza merece ser valorizada.

A lei fica quando o evento termina

O Agosto Lilás existe para lembrar que a violência contra a mulher não pode ser ignorada.

Mas também é uma oportunidade para olhar para aquilo que já foi construído.

Eventos terminam. Discursos passam. Fotografias desaparecem das redes sociais. Leis permanecem.

E a Lei Municipal nº 3.894/2023 tem número, tem conteúdo e tem autoria oficialmente registrada.

Por isso, a pergunta continua:

Se o município está mobilizado para falar sobre o combate à violência contra a mulher, por que uma lei municipal criada especificamente para fortalecer o atendimento a essas vítimas não foi sequer mencionada durante a ação?

A resposta cabe aos responsáveis pela organização e aos representantes públicos que participaram do evento.

O espaço fica aberto para esclarecimentos da Secretaria Municipal de Ação Social, da Presidência da Câmara e dos demais envolvidos na atividade.

Porque combater a violência contra a mulher é fundamental.

Mas reconhecer aquilo que já foi feito também faz parte da construção de uma política pública séria.

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