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Registros da UPA levantam suspeita de privilégio e denúncia pode levar à cassação do vereador Renê Butekus em Itabirito

Documentos internos da UPA Celso Matos Silva, em Itabirito, apontam divergência no tempo de atendimento entre dois pacientes atendidos no mesmo dia, entre eles o vereador Renê Butekus (PSD). A diferença nos registros levantou questionamentos sobre possível tratamento privilegiado no serviço público de saúde.

De acordo com dados do sistema da unidade, o paciente identificado pelas iniciais J.C. deu entrada às 18h41. Já o vereador foi registrado às 19h15, aproximadamente 34 minutos depois. Na triagem, ambos teriam recebido pulseira verde (pouca urgência).

Apesar disso, o tempo de espera do parlamentar foi inferior ao do outro paciente, o que gerou suspeitas quanto ao respeito à ordem de chegada. Enquanto o paciente J.C. aguardou pela consulta por 2h16, o vereador Renê foi atendido em 1h30, mesmo tendo chegado depois do paciente J.C.

O caso ganhou repercussão após o protocolo de uma denúncia formal na Câmara Municipal de Itabirito. O documento sustenta que o vereador teria sido atendido antes de cerca de 13 pessoas que aguardavam na unidade, indicando possível favorecimento.

A denúncia menciona registros do sistema da UPA, possíveis imagens do local, boletim de ocorrência e relatos de testemunhas como elementos que deverão ser analisados.

Caso confirmadas as irregularidades, a conduta pode configurar quebra de decoro parlamentar, além de possível violação aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. A situação pode gerar desdobramentos políticos e jurídicos, incluindo a abertura de processo de cassação.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, que regula processos de cassação de vereadores, após o protocolo da denúncia, o presidente da Câmara deve realizar a leitura do documento em plenário na sessão seguinte. Em seguida, os vereadores votam a admissibilidade da denúncia. Caso a maioria simples aprove a abertura do processo, é formada uma comissão processante com três parlamentares sorteados.

A comissão será responsável por conduzir a investigação, notificar o vereador denunciado e garantir prazo para apresentação de defesa prévia. Durante a instrução do processo, poderão ser ouvidas testemunhas, solicitados documentos e analisadas provas técnicas. Ao final, será elaborado um relatório recomendando o arquivamento ou a cassação do mandato.

O julgamento ocorre em plenário e, para que haja cassação, são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Durante todo o processo, o parlamentar tem direito à ampla defesa e ao contraditório.

Apesar das suspeitas, a apuração também deverá considerar que atendimentos em unidades de saúde seguem critérios de classificação de risco, e não apenas a ordem de chegada. A investigação buscará esclarecer se houve justificativa médica para o atendimento prioritário ou se ocorreu favorecimento indevido.

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