
Documentos internos da UPA Celso Matos Silva, em Itabirito, apontam divergência no tempo de atendimento entre dois pacientes atendidos no mesmo dia, entre eles o vereador Renê Butekus (PSD). A diferença nos registros levantou questionamentos sobre possível tratamento privilegiado no serviço público de saúde.
De acordo com dados do sistema da unidade, o paciente identificado pelas iniciais J.C. deu entrada às 18h41. Já o vereador foi registrado às 19h15, aproximadamente 34 minutos depois. Na triagem, ambos teriam recebido pulseira verde (pouca urgência).
Apesar disso, o tempo de espera do parlamentar foi inferior ao do outro paciente, o que gerou suspeitas quanto ao respeito à ordem de chegada. Enquanto o paciente J.C. aguardou pela consulta por 2h16, o vereador Renê foi atendido em 1h30, mesmo tendo chegado depois do paciente J.C.
O caso ganhou repercussão após o protocolo de uma denúncia formal na Câmara Municipal de Itabirito. O documento sustenta que o vereador teria sido atendido antes de cerca de 13 pessoas que aguardavam na unidade, indicando possível favorecimento.
A denúncia menciona registros do sistema da UPA, possíveis imagens do local, boletim de ocorrência e relatos de testemunhas como elementos que deverão ser analisados.
Caso confirmadas as irregularidades, a conduta pode configurar quebra de decoro parlamentar, além de possível violação aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. A situação pode gerar desdobramentos políticos e jurídicos, incluindo a abertura de processo de cassação.
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, que regula processos de cassação de vereadores, após o protocolo da denúncia, o presidente da Câmara deve realizar a leitura do documento em plenário na sessão seguinte. Em seguida, os vereadores votam a admissibilidade da denúncia. Caso a maioria simples aprove a abertura do processo, é formada uma comissão processante com três parlamentares sorteados.
A comissão será responsável por conduzir a investigação, notificar o vereador denunciado e garantir prazo para apresentação de defesa prévia. Durante a instrução do processo, poderão ser ouvidas testemunhas, solicitados documentos e analisadas provas técnicas. Ao final, será elaborado um relatório recomendando o arquivamento ou a cassação do mandato.
O julgamento ocorre em plenário e, para que haja cassação, são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Durante todo o processo, o parlamentar tem direito à ampla defesa e ao contraditório.
Apesar das suspeitas, a apuração também deverá considerar que atendimentos em unidades de saúde seguem critérios de classificação de risco, e não apenas a ordem de chegada. A investigação buscará esclarecer se houve justificativa médica para o atendimento prioritário ou se ocorreu favorecimento indevido.


















