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11 dias após morte em parque de diversões em Itabirito, dono e operador seguem presos

Onze dias após a morte da jovem Carolina Beatriz de Deus Maciel, de 21 anos, registrada no último dia 11 de abril, o operador de brinquedo e um dos donos do parque de diversões onde ocorreu o acidente permanecem presos, sem previsão de soltura. A manutenção das prisões tem ampliado a repercussão do caso.

A decisão de manter os dois detidos foi tomada ainda no dia seguinte ao ocorrido. Durante audiência de custódia realizada no domingo (12), a juíza plantonista Luiza Starling de Carvalho converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, entendendo que há indícios de homicídio doloso com dolo eventual, quando se assume o risco de provocar a morte, além de lesão corporal.

Desde então, W. B. de S., de 24 anos, operador do brinquedo, e G. P. de O., de 45 anos, apontado como um dos proprietários do parque, seguem detidos enquanto o caso é investigado, sem prazo definido para eventual liberdade.

A magistrada justificou a decisão destacando a gravidade do episódio e possíveis falhas na segurança do parque. Segundo consta na decisão, o estabelecimento funcionava sem apresentar autorizações ou documentos que comprovassem a regularidade dos brinquedos. O equipamento envolvido no acidente, conhecido como “minhocão”, teria apenas uma barra de contenção para as mãos, sem outros mecanismos de proteção.

O acidente ocorreu quando o primeiro vagão do brinquedo, com quatro ocupantes, descarrilou durante uma curva em alta velocidade e capotou. As vítimas foram arremessadas ao solo. Carolina morreu ainda no local, e outras duas pessoas ficaram feridas.

Outro ponto considerado pela juíza foi a necessidade de preservar as investigações. De acordo com a decisão, a liberdade dos investigados poderia representar risco de interferência na coleta de provas ou influência sobre testemunhas, além da possibilidade de alteração de equipamentos envolvidos no acidente.

A defesa dos envolvidos havia solicitado liberdade provisória, argumentando que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e ressaltando que os investigados têm bons antecedentes. O pedido, no entanto, foi negado.

Passados 11 dias da tragédia, a permanência do dono e do operador na prisão preventiva, sem previsão de soltura, mantém o caso em evidência e intensifica o debate sobre responsabilidades, fiscalização e segurança em parques de diversões. A investigação segue em andamento pela Polícia Civil.

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