
A Presidência da Câmara Municipal de Itabirito decidiu arquivar a denúncia apresentada contra o vereador Renê Butekus, após análise jurídica que apontou a impossibilidade de abertura de processo de cassação. A decisão foi tomada pelo presidente da Casa, Léo do Social, com base em parecer da assessoria jurídica contratada pelo Legislativo.
O caso teve origem no Ofício nº 001/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde no dia 8 de abril e recebido pela Câmara em 13 de abril. Segundo o entendimento jurídico acolhido pela Presidência, o documento não atende a um requisito legal essencial previsto no artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, o que inviabiliza a instauração de procedimento para apuração político-administrativa no âmbito do Legislativo.
Apesar do arquivamento, a Câmara informou que dará ciência formal aos vereadores sobre o conteúdo do expediente, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida abre possibilidade para que parlamentares apresentem uma nova denúncia que atenda aos requisitos legais ou proponham a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), caso considerem necessário.
Além disso, o documento será encaminhado ao Ministério Público, que poderá avaliar a existência de eventual ilícito penal e adotar as providências cabíveis. A Presidência também indicou que seguirá outras recomendações do parecer jurídico, reforçando o encerramento administrativo do caso no âmbito da Câmara.
A denúncia contra o vereador Renê Butekus refere-se a uma suposta situação de atendimento privilegiado na Unidade de Pronto Atendimento de Itabirito. De acordo com o relato encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, o parlamentar teria sido atendido antes de outros pacientes que já aguardavam por atendimento, mesmo tendo chegado posteriormente ao local, o que levantou questionamentos sobre possível quebra da ordem de triagem e favorecimento indevido no serviço público de saúde.

















