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Paciente chamado de otário por vereador Renê Butekus formaliza denúncia por supostos ilícitos e quebra de decoro em Itabirito

O paciente que foi chamado de otário pelo vereador Renê Butekus formalizou denúncia junto às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Itabirito/MG, com cópia encaminhada à Câmara Municipal. Esta é a segunda representação relacionada ao caso.

A primeira denúncia, elaborada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, chegou a ser protocolada, mas acabou arquivada pela Câmara. Diante disso, a nova manifestação foi apresentada por um cidadão que se declara diretamente lesado pelos fatos, atendendo aos requisitos legais para provocação dos órgãos competentes. Conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, em seu artigo 5º, inciso I, qualquer cidadão pode formalizar denúncia por infrações político-administrativas, o que pode ensejar a abertura de investigação e eventual processo de cassação de mandato.

A representação requer a instauração de procedimento investigatório em face do parlamentar, sob alegação de prática, em tese, de ilícitos penais, civis e político-administrativos. O documento, subscrito por J.C.R.B., fundamenta-se no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e aponta possível abuso de prerrogativa de mandato, obtenção de vantagem indevida em serviço público essencial, além de condutas que podem configurar quebra de decoro parlamentar.

De acordo com a peça representativa, os fatos teriam ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2026, na UPA Celso Matos Silva, onde o parlamentar, embora tenha dado entrada às 19h15min, teria sido atendido às 20h45min em suposta preterição de ao menos 13 pacientes que aguardavam anteriormente. Conforme narrado, o atendimento teria ocorrido mediante interferência de terceiro, o que, em tese, poderia caracterizar desvio do fluxo assistencial e afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

O representante afirma ter sido diretamente prejudicado, alegando violação à legítima expectativa de atendimento conforme critérios técnicos do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990 e Decreto nº 7.508/2011). Em razão dos fatos, foi acionada a Polícia Militar, com lavratura de boletim de ocorrência.

Ainda segundo a denúncia, durante a intervenção policial, o vereador teria dirigido ao paciente expressões de cunho ofensivo, chamando-o de otário, além de outros termos depreciativos, em ambiente público e na presença de terceiros e agentes estatais. A conduta, conforme narrado, é apontada como potencial violação à honra subjetiva do representante, podendo, em tese, se amoldar ao tipo penal previsto no art. 140 do Código Penal (injúria), além de eventual enquadramento no art. 146 (constrangimento ilegal), a depender da instrução probatória. Há, conforme a representação, registro audiovisual que comprovaria a materialidade das ofensas.

Na esfera cível, o documento sustenta a incidência dos arts. 186 e 927 do Código Civil, apontando a presença dos elementos da responsabilidade civil (conduta ilícita, dano e nexo causal), o que poderia ensejar reparação por danos morais. Já no âmbito político-administrativo, a representação invoca o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, que prevê a perda de mandato em casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, especialmente em situações de abuso de prerrogativas ou percepção de vantagens indevidas.

A denúncia também destaca possível violação ao princípio da igualdade de acesso aos serviços de saúde pública, considerado direito fundamental, e requer a adoção de medidas institucionais, incluindo a apuração pelo Ministério Público, o envio de cópia à Câmara Municipal para análise de eventual quebra de decoro, e a preservação urgente de provas, como registros administrativos, imagens de segurança, prontuários e material audiovisual.

Entre os pedidos formulados estão a instauração de procedimento investigatório, a oitiva de testemunhas, a apuração das infrações penais e civis e a adoção de todas as medidas legais cabíveis ao final da instrução. A representação é instruída com boletim de ocorrência, relatório médico, registros da unidade de saúde, imagens e vídeo que, segundo o autor, comprovam a materialidade dos fatos.

O caso deverá ser analisado pelas autoridades competentes, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

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